Cartório é processado por protesto errado de CPF

Ao ter uma compra rejeitada devido a inadimplência, um homem verificou que houve protesto errado de CPF em nome de outra pessoa. Ele foi atrás da empresa que protestou seu documento e, sem êxito, processou-a, assim como o cartório de Limeira (SP) por não ter havido prévia notificação.

Alegou danos morais por ter sido impedido de realizar compras e, para piorar, segundo ele, por esta situação não conseguiu prestar auxílio à filha grávida.

O responsável da empresa que o protestou não apresentou contestação e, assim, foi reconhecida a revelia. No caso do cartório, o juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Limeira, Marcelo Vieira, não viu responsabilidade, “vez que age como mero mandatário da empresa que indica a inadimplência, cabendo ao requerido [cartório] somente incluir as anotações conforme indicado, sem qualquer responsabilidade quanto a legitimidade dos dados que constam do título, do débito, valor ou inexistência do débito”.

Quanto a ausência de notificação prévia, o magistrado aponta entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que exime os órgãos de proteção ou cartório de registro.

Quanto à empresa que informou CPF errado para protesto, o juiz aponta que o autor comprovou a irregularidade. “O protesto indevido é fato gerador da reparação por danos morais”.

O responsável pela empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.