A Justiça de Limeira (SP) precisou decidir, na sexta-feira (6/9), de quem foi a culpa da colisão que ocorreu no dia 28 de março na Rodovia Deputado Laércio Corte, que dá acesso a Iracemápolis. Quem levou o caso ao Judiciário foi o motociclista, que alegou que a motorista do veículo, por conta de aves na pista, freou bruscamente.
O piloto da motocicleta descreveu que, por causa da colisão, teve fraturas e sequelas, como dores e movimentos limitados de um dos braços. “As lesões são permanentes, sem possibilidade de recuperação significativa ou cura”, alegou.
Ele pediu a condenação da motorista consistente em pagamento de pensionamento mensal, indenização por danos estéticos no valor de R$ 70 mil e morais no valor de R$ 50 mil.
Citada, a mulher se defendeu. Afirmou que a culpa foi do motociclista, que estava em velocidade não compatível, desatento e fora do distanciamento seguro. Descreveu que precisou reduzir a velocidade por conta das aves na pista e chegou parar o veículo, “até porque ocorreu o bloqueio total da via”, completou.
A motorista mencionou ainda que a motocicleta estava em estado precário de conservação e com o pneu “careca”.
A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e foi analisada pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal e, para ele, a queixa do motociclista não é válida. “O requerente não trafegou com as cautelas ordinárias, eis que não se manteve em distância e velocidade seguras em relação ao veículo que estava a sua frente, tanto que não conseguiu desacelerar, tampouco desviar [com êxito] do automóvel”, mencionou.
O magistrado reforçou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. “Registra-se, também, que segundo a jurisprudência, que aquele que colide na parte traseira de outro veículo é responsável pelos danos que vem a causar, devendo por eles responder”, concluiu.
A ação foi julgada improcedente e o motociclista pode recorrer.
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