Carro é transferido 17 dias após morte do dono e Justiça descobre fraude para esconder herança

Um carro foi transferido para o nome de uma terceira pessoa apenas 17 dias depois da morte de seu proprietário, em uma operação que acabou sendo considerada fraudulenta pela Justiça. O caso ocorreu em Limeira (SP) e envolveu um veículo Fiat/Toro que integrava o patrimônio deixado pelo proprietário. Na sentença assinada na quinta-feira (27), o juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível da comarca, concluiu que a transferência teve como objetivo ocultar o veículo do inventário e determinou o pagamento de R$ 82.023 ao espólio, além da perda do direito sucessório ou de meação sobre o valor do bem.

O proprietário do veículo morreu em fevereiro de 2019. Conforme os documentos analisados no processo, porém, o prontuário do Fiat/Toro foi transferido para o nome de outra mulher em março daquele ano.

A transferência foi realizada perante o Detran-SP. Durante o processo, documentos enviados pelo órgão de trânsito indicaram que a operação havia sido processada por um servidor público que posteriormente foi afastado e investigado criminalmente por fraudes semelhantes, envolvendo a inserção de dados falsos e a realização de transferências de veículos sem a documentação física exigida.

A mulher que passou a figurar como proprietária do veículo também apresentou uma versão sobre a operação. Em sua defesa, afirmou que agiu de boa-fé e que teria sido induzida a erro pela companheira do falecido. Segundo o relato apresentado à Justiça, ela assinou os documentos apenas para ajudar a viúva, depois de ouvir que o veículo pertencia a ela por vontade do falecido, mas que não poderia ser transferido diretamente para seu nome por causa de restrições financeiras.

A própria adquirente, no entanto, afirmou que não recebeu nem pagou qualquer quantia pelo veículo.

Cerca de 70 dias depois da transferência, o Fiat/Toro foi revendido a uma terceira pessoa. Como esse comprador foi considerado de boa-fé, a restituição do veículo ao espólio não seria possível. Por isso, a Justiça determinou que a reparação ocorresse por meio do pagamento do valor correspondente ao bem.

Ao analisar o caso, o juiz considerou incontroversa a simulação da transferência. A sentença destacou que o proprietário registral havia morrido antes da operação e, portanto, não poderia ter manifestado vontade para realizar a transferência na data registrada.

Além disso, segundo o magistrado, a própria declaração da mulher que recebeu o veículo demonstrou que não houve uma compra e venda real, já que ela reconheceu ter assinado os documentos a pedido da corré e não ter realizado qualquer pagamento.

Simulação absoluta

Com base nesses elementos, o juiz entendeu que ficou caracterizada a chamada simulação absoluta, utilizada para ocultar o patrimônio que deveria integrar o inventário e ser considerado na partilha entre os herdeiros. A transferência foi, então, declarada nula com fundamento no artigo 167 do Código Civil.
Como o veículo já havia sido vendido posteriormente a um terceiro de boa-fé, a sentença aplicou a conversão da obrigação em perdas e danos. O valor definido foi de R$ 82.023, correspondente ao preço do veículo em março de 2019, conforme a Tabela FIPE.

A condenação pelo valor integral ficou exclusivamente com a companheira do falecido. Isso ocorreu porque, durante o processo, os autores haviam renunciado parcialmente aos pedidos de indenização e de pagamento de honorários contra a mulher que havia recebido o veículo, mantendo contra ela apenas o pedido de declaração de nulidade da transferência.

Pena de sonegados

Além da indenização, o juiz aplicou à companheira sobrevivente a chamada pena de sonegados, prevista no artigo 1.992 do Código Civil. A punição é destinada ao herdeiro que oculta bens que deveriam ser relacionados no inventário ou deixa de restituí-los quando deveria fazê-lo.

Na avaliação do magistrado, a companheira sobrevivente tinha a posse exclusiva dos bens deixados pelo falecido após a morte e articulou a transferência do veículo para o nome de uma terceira pessoa com a finalidade de retirar o bem do patrimônio que seria partilhado no inventário. Para o juiz, essa conduta caracterizou dolo na ocultação patrimonial.

Com a aplicação da pena de sonegados, foi determinada a perda do direito sucessório ou de meação que couber especificamente sobre o valor do veículo.
A sentença também analisou um pedido relacionado à gratuidade da Justiça. O benefício anteriormente concedido aos autores foi revogado após a impugnação apresentada pela defesa. O juiz considerou que documentos juntados ao processo demonstravam padrão de vida e qualificação profissional incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira, mencionando, entre outros elementos, a realização de viagens internacionais.

Apesar disso, o magistrado decidiu não aplicar multa por litigância de má-fé, por entender que não havia dolo processual manifesto na solicitação do benefício.

Ao final, o juiz julgou a ação parcialmente procedente. A transferência do Fiat/Toro realizada em 15 de março de 2019 foi declarada nula, e a companheira sobrevivente foi condenada a pagar ao espólio R$ 82.023,00, com atualização monetária e juros legais desde março de 2019, conforme os critérios indicados na sentença.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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