
Você já deve ter ouvido falar da importância de um contrato adequado em qualquer tipo de negociação. É um instrumento que protege ambas as partes. Num caso julgado em Limeira (SP) no dia 8/5, foi evidenciada essa importância quando um estabelecimento que vendeu um carro usado descreveu no contrato que havia problema no motor e, por isso, foi dado desconto na venda.
Ao verificar os documentos, a Justiça negou o pedido do comprador, que buscava reparação por defeito no motor. O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, destacou na sentença que ficou comprovado que o problema no motor já era conhecido no momento da venda e havia sido registrado de forma clara no contrato de compra e venda.
DEFEITO INFORMADO
O comprador alegou que o veículo apresentou falha no motor dentro do prazo de garantia legal de 90 dias, previsto para carros usados. No entanto, o juiz destacou que a documentação anexada ao processo comprovou que o defeito foi informado previamente pelo vendedor, que concedeu desconto por essa razão.
“O contrato firmado pelas partes é absolutamente claro ao apontar o defeito e justificar o abatimento no preço”, registrou o magistrado na sentença.
Dessa forma, a Justiça entendeu que não se tratava de vício oculto — quando o comprador desconhece o problema — e julgou improcedente o pedido.
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Foto: Freepik
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