Imagine ter sua casa invadida pelo esgoto que saiu de um cano que se rompeu na residência ao lado? A vítima precisou resolver a situação e buscou o reembolso. A Justiça de Limeira reconheceu o dano no quintal do vizinho.
Inicialmente, a queixa chegou ao Juizado Especial Cível em junho deste ano. O homem relatou que o esgoto do vizinho estourou e prejudicou o muro de sua casa e o quintal.
Assim, a infiltração tomou conta do muro e de todo o quintal. Em suma, “tudo [ficou] fofo”, resumiu na reclamação. Para solucionar a questão, ele gastou R$ 1 mil com mão de obra e mais R$ 457,97 de materiais.
Os orçamentos constam nos autos. Porém, o vizinho foi citado e apresentou contestação. Ele informou que o imóvel ao lado fica em nível superior, razão pela qual não haveria a possibilidade de o encanamento de esgoto afetá-lo.
Depois, a defesa sustentou que, após o rompimento do cano, o proprietário contratou, imediatamente, um profissional para providenciar o conserto.
O juiz Marcelo Vieira resolveu a questão nesta segunda-feira (5/8). Ele se convenceu de que houve danos. “As imagens e vídeos que constam dos autos comprovam que o encanamento da rede de esgoto do imóvel do requerido se rompeu e causou danos no quintal e muro do imóvel do requerente”, concluiu.
Desta forma, o magistrado determinou que o vizinho pague R$ 1.454,97 ao morador ao lado, como reembolso. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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