Candidato com diploma equivalente reconhecido pelo MEC não pode ser excluído de processo seletivo

A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) concedeu liminar determinando a reintegração de um candidato a um processo seletivo promovido por instituição para o cargo de Promotor de Esporte e Lazer, após sua exclusão administrativa sob alegação de irregularidade na análise do diploma apresentado.

A decisão, do dia 19/12, foi proferida em mandado de segurança impetrado por candidato que alegou possuir curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e declaração oficial da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) atestando a equivalência do diploma ao Bacharelado em Educação Física. Segundo os autos, o candidato foi aprovado nas etapas iniciais do certame, mas acabou excluído sem decisão formal ou motivada.

Ao analisar o pedido liminar, a juíza Graziela da Silva Nery destacou que a documentação apresentada indica a regularidade da formação acadêmica e a equivalência oficial do título. Na decisão, a magistrada afirmou: “Os documentos juntados indicam que o impetrante possui diploma válido e declaração de equivalência emitida por instituição pública, além de ter sido aprovado nas etapas iniciais do certame”.

A juíza também consignou que, em análise preliminar, não seria possível afastar o candidato com base em interpretação restritiva do diploma apresentado. Conforme consta na decisão: “em cognição sumária não se pode excluir candidato com base em interpretação restritiva do título acadêmico quando comprovada sua equivalência oficial”.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo irreversível ao candidato caso o processo seletivo tivesse continuidade sem sua participação. A magistrada registrou que “A continuidade do processo seletivo sem a participação do impetrante poderá tornar inócuo o provimento final, caracterizando risco de perecimento do direito”.

Com base nesses fundamentos, a liminar foi concedida para determinar que a autoridade responsável reconheça, de forma provisória, a validade do certificado de graduação apresentado, conforme a declaração da UNICAMP e o reconhecimento pelo MEC, e reintegre o candidato ao processo seletivo, assegurando sua participação na fase de entrevista ou etapa equivalente, ainda que de forma extraordinária, até o julgamento final da ação.

A decisão também determinou que entidade se abstenha de praticar qualquer ato que impeça a continuidade do candidato no certame até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

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Foto: Pixabay

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