Candidato acerta nota para 2ª opção na Unicamp, mas é barrado por regra da primeira escolha

Um candidato ao Vestibular 2026 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) recorreu à Justiça após ficar fora da segunda fase do exame mesmo tendo obtido pontuação suficiente para a nota de corte de sua segunda opção de curso. A decisão judicial, no entanto, manteve a eliminação.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz Leonardo Manso Vicentin, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP).

Segundo o processo, o candidato se inscreveu no Vestibular 2026 da Universidade Estadual de Campinas indicando como primeira opção o curso de Engenharia de Computação, em Campinas, e como segunda opção Engenharia de Produção, no campus de Limeira.

Na primeira fase do vestibular, realizada em 26 de outubro de 2025, ele acertou 49 questões. O resultado superava a nota de corte de 48 pontos do curso escolhido como segunda opção. Mesmo assim, o estudante não foi convocado para a segunda fase.

De acordo com a universidade, a convocação é feita considerando apenas a primeira opção indicada pelo candidato. Para o curso de Engenharia de Computação, a nota mínima para avançar no processo seletivo foi de 55 pontos.

Após a divulgação do resultado, o candidato enviou um e-mail à comissão organizadora do vestibular, em 14 de novembro de 2025, pedindo a reconsideração da decisão. Ele argumentou que o Manual do Ingresso previa a possibilidade de escolha de duas opções de curso, mas não esclarecia que a classificação para a segunda fase levaria em conta apenas a primeira escolha.

Sem sucesso na tentativa administrativa, ele entrou com mandado de segurança pedindo autorização para participar da segunda fase do vestibular como candidato sub judice e a reserva de vaga no curso de Engenharia de Produção em Limeira.

A universidade contestou o pedido. A instituição afirmou que as regras do processo seletivo estavam previstas no edital e na Resolução GR nº 25/2025, que estabelece que a convocação para a segunda fase é feita por curso e considera exclusivamente a primeira opção indicada pelo candidato.

Na decisão, o juiz afirmou que o edital funciona como norma interna do processo seletivo e vincula tanto a administração quanto os candidatos. Segundo o magistrado, não houve ilegalidade ou abuso na aplicação da regra.

O juiz também destacou que o Poder Judiciário não pode substituir a administração pública na definição dos critérios do concurso ou do vestibular, salvo em casos de irregularidade comprovada.

Com esse entendimento, o magistrado negou o pedido do candidato e manteve a decisão da universidade. O processo foi encerrado com julgamento de mérito. Ele ainda pode recorrer.

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Foto: Pixabay

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