Cancelamento de viagem acaba na Justiça e limeirense será indenizada

Duas empresas, uma de turismo e outra de hotelaria, deverão indenizar por danos morais uma limeirense que preferiu cancelar um pacote de viagens que tinha adquirido e provou que a cobrança da multa contratual foi irregular. Além da indenização, a Justiça determinou a devolução do dinheiro que a cliente tinha desembolsado pelo serviço. A condenação é deste mês.

O pacote de hospedagem era para fevereiro, entre os dias 5 e 7 daquele mês, e custou R$ 1.501,67. No dia 3, a limeirense solicitou o reagendamento e a data ainda estava dentro do prazo que não renderia multa contratual.

Após diversos contatos com as empresas, a cliente não conseguiu reagendar a viagem, solicitou o cancelamento do pacote e foi cobrada ao pagamento de multa contratual. Ela ingressou com a ação e pediu a devolução do valor e reparação por danos morais.

Os pedidos foram analisados pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, que julgou procedente a ação. De fato, a requerente solicitou o reagendamento do pacote de viagem com a antecedência mínima exigida pelas rés, o que afasta a incidência da multa contratual. Evidentemente, porque nenhum serviço chegou a ser prestado para a autora, faz jus à restituição dos valores desembolsados para que não haja enriquecimento sem causa das requeridas, sem o pagamento, outrossim, da cláusula penal”, decidiu.

Quanto ao dano moral, o magistrado considerou que a cliente tentou a solução pela via administrativa por quase três meses e ainda teve de ajuizar a ação, “o que demanda tempo e paciência consideráveis, vendo-se compelida a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar, conforme preconiza a denominada teoria do desvio produtivo”, justificou.

De forma solidária, as duas empresas deverão indenizar a limeirense em R$ 3 mil, além de devolver o dinheiro desembolsado na aquisição do pacote. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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