A Câmara de Limeira, por meio da Procuradoria Legislativa, apresentou contestação à Vara da Fazenda Pública, onde tramita ação popular que teve deferido pedido liminar para suspensão do reajuste de 21% na remuneração dos vereadores. A ação apontou irregularidades, cujos apontamentos serão analisados pelo juízo, assim como a defesa dos parlamentares para a sentença do caso.
Na contestação, o procurador José Carlos Evangelista de Araújo afirma que a revisão anual não se confunde com reajuste “porque se trata da recomposição do poder de compra do subsídio, mediante aplicação do mesmo índice dos servidores públicos do Município, e não de aumento efetivo do subsídio”. Aponta que a matéria já está consolidada, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre outros, cita a inadequação da via eleita – impossibilidade de controle de constitucionalidade em ação popular – já que é requerida anulação ou à declaração de nulidade de ato do Legislativo. “É pacífico o entendimento segundo o qual o procedimento para o regular reconhecimento de inconstitucionalidade de lei só é admitido por intermédio de ação de inconstitucionalidade [adin]”.
Ainda neste sentido, mas desta vez quanto à decisão da Justiça de Limeira que determinou a suspensão do reajuste no salário dos vereadores, o procurador aponta que se equipara à competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça quando aprecia ações diretas de inconstitucionalidade.
Outros fundamento são descritos na contestação, que pede que o processo seja extinto, sem resolução do mérito ou que seja pela improcedência total dos pedidos formulados.
O caso
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, decidiu em 10 de outubro conceder liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da Lei 6.706/22, que aumentou em 21% o valor dos subsídios pagos aos vereadores (leia aqui).
A decisão foi dada em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, com endereço profissional em Dourados (MS). A peça foi assinada em conjunto com o advogado Anderson Rodrigo Zagonel. No polo passivo do processo, eles colocaram todos os 21 vereadores que aprovaram a medida, além do prefeito Mario Botion por ter sancionado a legislação.
No último dia 9, o desembargador Danilo Panizza, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), rejeitou liminar em agravo movido pelos vereadores (leia aqui).
Foto: Divulgação/Câmara de Limeira
Deixe uma resposta