A Justiça de Limeira (SP) encerrou, na última semana, processo movido por uma cliente contra a proprietária de um salão de festa. A acusada quitou acordo proposto pelo Ministério Público (MP) para encerrar a queixa-crime por calúnia na internet.
A cliente contratou o salão para a festa de aniversário da filha, em abril de 2023. Antes do evento, a comerciante mostrou o local, informando sobre luzes, geladeira e a conexão do celular com o som do salão. Após o fim da festa, as chaves foram devolvidas.
No dia seguinte, a dona fez contato com a cliente e alegou que o rechaud (fogareiro) havia sumido. A contratante disse que não usou nada do salão, sendo que esta peça sequer havia sido mostrada na visita.
Depois da conversa, a dona do salão postou mensagens nos Stories do Instagram acusando a cliente de “roubo”. A vítima pediu imagens das câmeras do salão, mas nada foi fornecido. As mensagens foram consideradas criminosas e resultaram na queixa-crime por calúnia na internet.
Em audiência realizada em janeiro deste ano, o MP propôs transação penal, espécie de acordo: pagamento de um salário mínimo a entidade social. A investigada topou e quitou o compromisso. Portanto, o juiz Marcelo Vieira julgou extinto o processo no último dia 12.
Foto: Pixabay
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