
Um caso curioso de furto na cidade de Limeira, interior de São Paulo, se encerrou no Judiciário. Um homem recebia facilidades por parte da cunhada que trabalhava como caixa de supermercado. Ele pagava menos nas compras. Os dois foram processados. Ela fez acordo e cumpriu as condições. Já o processo contra o cunhado teve a prescrição reconhecida nesta terça-feira (20/5).
SÓ PASSAVA EM UM CAIXA
Os furtos ocorreram entre os meses de setembro e outubro de 2018, dentro de um supermercado na região do Jd. Ouro Verde. O homem se passava por um consumidor normal e, na hora de pagar, se dirigia até o caixa onde trabalhava a cunhada, então uma moça de 25 anos.
A ida até este caixa específico tinha um propósito. A mulher só registrava parte das mercadorias e o cunhado pagava menos do que levava. A denúncia do Ministério Público (MP) apontou que ele quitava, em média, apenas 10% do valor total dos produtos.
FUNCIONÁRIA DEMITIDA
Um representante do supermercado descobriu a ação ao verificar o sistema de câmeras de monitoramento. Isso porque os produtos registrados no caixa não condiziam com a quantidade comprada. A mulher admitiu o benefício ao cunhado e acabou demitida. Ela revelou que agiu em parceria com o parente por oito vezes da mesma forma.
Ambos foram denunciados em 2019 à Justiça. Em abril de 2024, a ex-funcionária do supermercado afirmou acordo de não persecução penal (ANPP). Ela pagou um salário mínimo, cumprindo a proposta. Assim, a Justiça extinguiu a ação. O processo continuou apenas contra o cunhado, que sumiu.
NÃO DARIA EM NADA
Nesta semana, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, entendeu que a acusação contra o réu prescreveu.
“No processo ora analisado, em caso de eventual condenação, considerando a primariedade do acusado, a pena, seria fixada no mínimo legal, qual seja, 2 anos. Assim, a prescrição se daria em 4 anos, conforme redação do artigo 109, V, já ultrapassados entre o recebimento da denúncia e a presente data. Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, escreveu.
Desta forma, o caso se encerrou na esfera penal.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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