Uma mulher caiu em um golpe ao tentar comprar um iPhone 15 por R$ 178. Ela foi induzida ao erro por meio de um site falso e recorreu à Justiça de Botucatu (SP) contra a Havan e a Nextion Pay, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil. O caso teve sentença no dia 17 deste mês.
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A vítima do golpe relatou que, no dia 24 de janeiro do ano passado, acessou um site que utilizava o logotipo e a URL da Havan. O golpe foi aplicado por meio de um vídeo fraudulento, no qual a imagem e a voz eram do empresário Luciano Hang, mas, na verdade, foram recriadas com tecnologia de inteligência artificial, método conhecido como “DeepFake Phishing”.
Ela afirmou que o material gerou uma falsa credibilidade ao anúncio do iPhone 15, levando-a acreditar que a oferta era verdadeira e a cair no golpe.
Atraída pela suposta promoção, ela comprou o iPhone 15 por R$ 178,95 e dividiu o valor em duas parcelas por meio da plataforma Nextion Pay. No entanto, o produto nunca foi entregue e a mulher constatou que havia sido vítima do golpe. As duas empresas foram processadas.
A Nextion Pay argumentou que atuou apenas como intermediadora do pagamento, não sendo responsável pela venda ou comercialização do iPhone 15. Alegou que a relação comercial ocorreu entre a consumidora e um vendedor fraudulento, e que não teve participação no golpe.
Por sua vez, a Havan negou qualquer envolvimento com o site fraudulento e afirmou que também é vítima da situação. A empresa declarou que não tinha conhecimento da existência do golpe e que, caso tivesse, teria denunciado às autoridades competentes. Além disso, ressaltou que a consumidora deveria ter tomado mais precauções antes de efetuar a compra do iPhone e que terminou em golpe.
Ao analisar o caso, a juíza Érica Marcelina Cruz, da Vara do Juizado Especial Cível de Botucatu (SP), considerou que a relação discutida se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, destacou que a própria autora relatou que a oferta era demasiadamente atrativa e que o preço do iPhone estava muito abaixo do valor de mercado, o que deveria ter despertado desconfiança e, assim, evitado o golpe.
A magistrada ponderou que é impossível exigir das empresas que fiscalizem todos os sites fraudulentos que se apropriam de suas marcas para aplicar golpes. Segundo a decisão, o golpe ocorreu devido à conduta exclusiva da autora e do terceiro fraudador, o que afasta qualquer responsabilidade da Havan ou da Nextion Pay.
Além disso, a juíza ressaltou que a Nextion Pay não poderia monitorar todas as transações econômicas feitas em sua plataforma, e que não houve falha de segurança por parte da empresa. Dessa forma, a magistrada não viu fundamento para indenização por danos morais.
Com base nesses argumentos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da autora, que pode contestar a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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