
Mais uma vez, duas pessoas foram enganadas no conhecido “golpe do falso intermediador”, que é quando o estelionatário engana vendedor e comprador de automóvel. No caso que ocorreu em Limeira, as duas vítimas travaram um embate na Justiça para amenizar o prejuízo e, para uma delas, o juiz alertou que ela buscou “negócio vantajoso”.
A autora tinha um carro anunciado para venda na internet pelo valor de R$ 53 mil. O golpista, então, armou uma situação que atraiu a vendedora: apenas R$ 10 mil de entrada para levar o automóvel.
As duas foram enganas por ele, que conseguiu promover um encontro entre ambas e fazer com que elas nem suspeitassem que eram enganadas. No final, a mulher que tinha interesse na compra desembolsou R$ 10 mil, mas o valor foi para conta de uma pessoa desconhecida.
A que vendia o carro recebeu um comprovante de pagamento falso e, por isso, fez a transferência do documento para a outra. Mais tarde, as duas descobriram que era golpe e, sem receber qualquer dinheiro, a dona do carro o entregou para outra, que perdeu R$ 10 mil.
Na Justiça, a autora buscou o cancelamento do negócio jurídico, ou seja, pediu que a transferência do carro fosse desfeita para que seu nome constasse como dona do automóvel. Após ser citada, a mulher que ficou no prejuízo financeiro contestou e, em sede de reconvenção, pediu a condenação da autora para lhe indenizar em R$ 10 mil ou entregar o veículo.
A ação tramitou na 2ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pelo juiz Rilton José Domingues no dia 14 deste mês. O magistrado reconheceu que o negócio jurídico entre ambas era inválido. “A ré efetuou pagamento, pois, em favor de quem não tinha qualquer direito sobre o veículo, bem como, ainda, negociou com quem sequer lhe comprovou a propriedade do veículo, e a real proprietária e vendedora deste não se beneficiou de qualquer forma”, citou.
Rilton também apontou que ambas foram vítimas de fraude e manipuladas pelo estelionatário, ou seja, foram convencidas de uma situação que nem existia. “Ademais, a requerida não tomou as devidas precauções e cautelas que a natureza do negócio lhe exige, considerando que cabia a si cercar-se de maiores cuidados ao efetuar o depósito realizado. Ao que se infere, buscava negócio vantajoso, já que, inobstante o anúncio original do veículo ter sido feito pelo valor de R$ 53.000, pretendia a entrega do bem mediante a transferência módica de R$ 10.000, valor este substancialmente inferior ao valor de mercado, bastando mera pesquisa para tal aferição”, completou.
O magistrado reconheceu o pedido da autora e não acolheu o da ré, declarando inexistente o negócio realizado entre elas. O documento transferido para a ré ficou sem validade e a sentença poderá ser usada perante a autoridade de trânsito para emissão de segunda via em nome da autora. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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