
A Justiça de São Paulo negou indenização a uma cliente vegetariana do Burger King. Apesar de solicitar o lanche conforme seu regime alimentar, ela recebeu outro com carne bovina e somente percebeu a troca depois de consumir um pedaço. Na mesma ação, a autora também processou o iFood. Ao analisar a demanda, o Judiciário considerou que a consumidora não comprovou efetivamente os danos à saúde e considerou insuficientes os relatos dela para caracterizar o nexo causal e o prejuízo extrapatrimonial.
A consumidora descreveu que fez o pedido por meio do iFood para a compra de um “Whopper Vegetariano” de uma unidade do Burger King na capital paulista.
A compra, de acordo com ela, foi compatível com sua condição de vegetariana há mais de seis anos.
Ela confiou na etiqueta e na apresentação do produto como sendo o “Whopper Vegetariano” e, então, iniciou o consumo. Porém, percebeu que o lanche entregue tinha carne bovina, ou seja, em desacordo com o pedido realizado.
Ela afirmou que a ingestão involuntária de carne lhe ocasionou intenso mal-estar físico, como vômitos e dores estomacais, além de significativo abalo emocional, diante da violação de suas convicções pessoais e da quebra de confiança.
Mencionou, também, que buscou solução administrativa, mas não obteve êxito. Pediu a condenação das duas empresas consistente em indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil.
O iFood procedeu à restituição integral dos valores pagos à consumidora vegetariana, inclusive referentes aos demais itens do pedido. Afirmou ainda que atuou como mero intermediador de negócios e pagamento online.
O Burger King, por sua vez, lamentou o ocorrido e informou ter instaurado procedimento interno, com a finalidade de orientar a unidade envolvida e seus colaboradores, a fim de evitar a repetição de situações semelhantes.
Julgamento
Ao analisar o caso no final de janeiro, a juíza Marina Freire, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XI (Pinheiros), negou o pedido autoral.
A magistrada mencionou que, embora confirmada a troca de lanches, o fato, de forma isolada, não justifica a condenação das empresas:
“Ora, a opção da autora por adotar determinado padrão alimentar, ainda que legítima e respeitável, configura escolha estritamente pessoal, cujas eventuais repercussões não podem ser automaticamente transferidas aos requeridos a ponto de ampliar, de forma desproporcional, a gravidade objetiva do ocorrido. A análise do caso deve restringir-se aos fatos juridicamente relevantes, consistentes na troca indevida de um lanche”.
O que pesou na decisão, também, foi a falta de comprovação de que a consumidora vegetariana apresentou mal-estar físico após o consumo do produto. “As alegações de vômitos e dores estomacais severas não foram acompanhadas de documentos idôneos, tais como atendimento médico, laudos, receitas ou qualquer outro elemento probatório capaz de conferir verossimilhança ao relato”.
Para Marina, a situação enfrentada pela consumidora vegetariana não extrapolou o limite dos aborrecimentos. “Não se pode considerar como dano moral todos os transtornos que sofremos no dia a dia. Ademais, o dano moral não se confunde com mero dissabor, mágoa, irritação ou exacerbada sensibilidade, sendo necessário que os fatos ensejem profundo vexame e humilhação que desconfigurem a normalidade e interfiram intensamente no aspecto psicológico do indivíduo”.
O pedido foi negado e a sentença transitou em julgado no mês passado.
Foto: Freepik

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