Buffet cancelou seu evento? Conheça seus direitos

por Reginaldo Costa

Imagina planejar a festa dos sonhos (casamento, formatura, aniversário) e o buffet simplesmente não aparece? Isso é uma quebra de contrato grave e o Código de Defesa do Consumidor protege você!

Se você pagou pelo serviço e ficou na mão, você tem direito a:

Devolução de 100% do valor pago: Exija todo o seu dinheiro de volta, com correção monetária.

Ressarcimento por Danos Materiais: Precisou contratar outro serviço mais caro e de última hora? Esse prejuízo também pode ser cobrado do fornecedor que falhou.

Indenização por Dano Moral: A frustração, o estresse e o constrangimento em uma data tão importante não são um mero aborrecimento. A Justiça reconhece que a quebra de expectativa em um evento especial gera o dever de indenizar!

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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