Uma profissional de estética, que pretende comprar equipamento de bronzeamento artificial, antes de fazê-lo foi à Justiça para garantir o direito à atividade, sem que seja impedida de utilizar a câmera. Ela fundamentou seu temor na ocorrência de atos municipais baseados em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que impede a utilização de bronzeamento artificial por possível exposição de raios ultravioletas que podem causar câncer em humanos.
Ocorre que esta resolução foi questionada em ação, que tramitou pela 24ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Foi movida pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo e declarada nula.
A juíza Elaine Cassia da Cruz, que analisou o mandado de segurança da cordeiropolense, verificou que houve recurso conta a sentença que declarou a resolução nula e não há notícias, até o momento, do julgamento da apelação.
“Portanto, tendo em vista que a eficácia da Resolução nº 56/2009 da Anvisa se encontra suspensa, deve ser concedida a segurança pleiteada no mandamus, visando a proteção do direito líquido e certo da impetrante em exercer suas atividades relacionadas aos serviços de bronzeamento artificial, enquanto perdurarem os efeitos da decisão proferida nos autos de Ação Coletiva nº 0001067-62.2010.4.03.6100″, diz a sentença da magistrada, que auxilia a Vara Única de Cordeirópolis.
Foto: Thomas G. por Pixabay
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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