Boleto falso: o que fazer?

por Reginaldo Costa

Como o pagamento por boletos é um dos meios mais comuns, o número de golpes ocorre na mesma proporção, ocorrendo em compras online, emissões de segundas vias em sites e também por cobranças enviadas por correspondências.

É preciso que o consumidor tome cuidado! Como por exemplo, uma situação recorrente é o envio de falsas cobranças por e-mail. Desconfie sempre e cheque a procedência. Não faça o pagamento de imediato.

É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor diz que é dever do fornecedor garantir um ambiente seguro e de confiança para o consumo, seja em loja física ou virtual, devendo fornecer garantia de aquisição de bens ou serviços nas suas dependências. Neste caso, existem dois possíveis responsáveis pelo golpe:

  • A loja: a loja será responsável pelo golpe nos casos em que o boleto online não é emitido pelo sistema de banco. Não é possível a responsabilização do banco, pois a fraude não ocorreu em seu ambiente de controle.
  • O banco: nos casos em que o boleto é emitido por um banco, ele é responsável pelos danos gerados e deve ressarcir todo o dinheiro, tendo em vista que considera-se que houve falha na segurança, que permitiu a adulteração.

No boleto fraudado, a jurisprudência segue o disposto no artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, onde o fornecedor do produto só deixa de ser o responsável pela fraude quando presta um serviço e não existem defeitos ou quando a culpa foi totalmente do consumidor ou de terceiros envolvidos.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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