A Justiça de Cordeirópolis, no interior de São Paulo, homologou no mês passado proposta de transação penal, espécie de acordo, firmado entre o Ministério Público (MP) e um homem acusado de boca de urna. A propaganda ilícita é considerada crime eleitoral e aconteceu no dia 7 de outubro, data da votação das eleições de 2024.
O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) registra condutas do artigo 39, § 5, incisos II e III da Lei 9.504/07: propaganda de boca de urna e divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da votação.
A Polícia Militar foi até uma escola estadual. Um fiscal partidário presenciou a boca de urna no local, fez vídeo e fotos. O homem estava num banco, cerca de 30 metros do portão. Com ele, a PM nada encontrou, mas ele tinha dois adesivos na camiseta. Ele negou a prática de boca de urna, mas parou na delegacia.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. Assim, a legislação proíbe atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.
Punição para boca de urna
A pena é de seis meses a 1 ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da multa. No entanto, o MP Eleitoral em Cordeirópolis verificou que ele não tinha antecedentes criminais e preenchia os requisitos para a transação penal.
No dia 4 de dezembro, o réu esteve na sala de audiências do Fórum de Cordeirópolis e aceitou a proposta do promotor André Mangino Alencar Laranjeiras. Dessa forma, ele se comprometeu a pagar um salário mínimo em seis vezes, com o primeiro pagamento até 31 de janeiro.
A juíza Juliana Silva Freitas, da 243ª Zona Eleitoral, homologou a proposta. No último dia 13, a magistrada expediu orientações para o preenchimento da guia necessária para o recolhimento dos valores. Dessa forma, se o homem cumprir o acordo, o termo se encerra. Caso contrário, o MP pode oferecer, então, denúncia para abertura de ação penal.
Foto: Reprodução/TSE
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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