
A Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito de um consumidor de rescindir o contrato de compra de um carro usado que apresentou defeitos graves um dia após a entrega. O veículo, um BMW 320i, foi adquirido em abril de 2024, mas permaneceu quase um ano sem condições de uso.
O autor foi representado pelo advogado Fabrício Moreira Gimenez, do escritório Marques & Gimenez Advogados. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, determinou a devolução integral dos valores pagos, o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento de despesas com IPVA, seguro e transporte.
De acordo com a sentença, o carro foi adquirido parcialmente por meio de financiamento com o Banco Toyota. Um dia após a retirada do veículo, surgiram problemas mecânicos. A concessionária da cidade responsável pela venda recolheu o automóvel para reparos, o que se repetiu diversas vezes.
Durante o processo, o consumidor foi informado de que o motor precisaria ser substituído e que o conserto exigia acompanhamento técnico em oficinas especializadas de outras cidades, como Campinas e Sorocaba.
O próprio juiz menciona que “sabe-se que a aquisição de veículo usado exige cautela porque, em regra, o comprador assume o bem no estado em que se encontra. É necessário que o adquirente realize consulta prévia em oficina de confiança, por exemplo”.
BMW com defeito grave
No entanto, no caso julgado, o magistrado destaca que a narrativa inicial (não impugnada pelas rés) mostra que o defeito encontrado está além do desgaste natural de um veículo com 10 anos de uso. “Veja-se que houve necessidade de reparos no motor e câmbio do carro, além de a ré ter encaminhado o veículo a duas outras concessionárias especializadas, a demonstrar a extensão dos defeitos ocultos”.
Conforme o juiz, os danos são tão graves que impediram o uso comum do bem, que é de transitar. “O autor comprou o bem há cerca de 1 ano e ainda não conseguiu usufruir dele”, e concluiu que o vício não seria perceptível em uma simples consulta prévia.
A sentença determinou a rescisão dos contratos de compra e financiamento e liberou o consumidor de futuros pagamentos. A concessionária deverá devolver de forma integral os valores pagos, corrigidos, além de arcar com R$ 8 mil por danos morais e R$ 1.459,91 em despesas com transporte. Também terá que pagar os tributos e o seguro proporcional do veículo até a devolução das quantias.
A liminar que garantiu ao autor o uso de carro reserva foi mantida até o cumprimento da decisão. Multa será fixada no caso de omissão.
Cabe recurso.
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