Betano é condenada por não pagar “apostas turbinadas”

A Betano foi condenada por não pagar, a três apostadores, apostas feitas na promoção chamada “Aposta Turbinada +50%”, que prometia um acréscimo de 50% sobre o lucro em caso de acerto. Os apostadores foram à Justiça porque não receberam o valor integralmente e pediram indenização por danos morais e materiais. A bet apresentou defesa, mas não convenceu a juíza do caso, que recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para decidir favoravelmente aos apostadores.

Versão dos apostadores

Os apostadores mencionaram que suas apostas resultaram vencedoras e, apesar disso, a Betano deixou de cumprir integralmente a oferta, ou seja, não pagou bônus anunciado.

Eles descreveram que as apostas foram devidamente confirmadas e registradas, com todos os elementos essenciais, como ID do bilhete, data e hora da aposta, valores apostados, “odds” oferecidas, eventos selecionados, ganhos potenciais, além do bônus adicional prometido:

“O bônus de +50% foi unilateralmente reduzido para +25% e ainda, nenhum pagamento adicional foi realizado; houve conduta abusiva e o descumprimento injustificado da oferta promocional”, justificaram.

Somados, os danos materiais apontados pelos autores chegaram a R$ 13,9 mil. Também sugeriram danos morais de R$ 5 mil para cada um.

Versão da Betano

Ao se defender, a Betano afirmou que monitora quando um cliente viola qualquer um dos termos da plataforma ou for descoberto que está tentando explorar a “Aposta Grátis Turbinada” para obter ganhos garantidos por meio de arbitragem ou de qualquer outra forma.

Essa previsão, de acordo com a empresa, consta nos “Termos e Condições” que foram aceitos pelos autores no momento do cadastro. Mencionou que pode cancelar a “Aposta Grátis Turbinada” bem como deduzir eventuais ganhos provenientes dela.

Conforme a Betano, a situação acima se enquadra para dois dos apostadores.

Quanto ao terceiro, citou que foi identificada restrição em seu CPF, assim, em estrito cumprimento às normas aplicáveis às bets, foram impostas limitações e ele foi devidamente cientificado do ocorrido.

Concluiu que “não cometeu nenhuma falha na prestação de serviços, mas agiu de boa-fé e com zelo”. Impugnou os pedidos de inversão do ônus da prova e de danos morais.

Julgamento

A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI (Pinheiros), julgou a demanda no mês passado e, para ela, houve prática abusiva por parte da Betano.

A magistrada considerou que, ao se defender, a empresa não negou a existência da promoção e dos bilhetes, mas limitou-se a alegar suposta irregularidade constatada na tentativa de exploração do bônus, como por meio de arbitragem e identificado restrição em CPF:

“Contudo, a prática de negar o pagamento de uma oferta turbinada com base no ‘perfil do apostador’ é uma conduta abusiva por parte da plataforma de apostas.  Com efeito, fazem a oferta a todos os usuários e se negam a pagar informando que ele não tem perfil adequado para receber o benefício. Destarte, a promoção ofertada pela ré, tem que ser clara, transparente e acessível, pois a plataforma teria que mandar apenas para quem tem perfil adequado, o que não ocorreu na espécie. A recusa de pagamento com base em critérios subjetivos (como ‘perfil’) sem previsão nos termos da promoção pode ser considerada prática abusiva, respondendo a ré objetivamente por suas ofertas”.

A juíza acolheu integralmente os pedidos dos autores e condenou a Betano a indenizá-los. Cabe recurso.

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Foto: Banco de Imagens/CNJ

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