
A Justiça julgou improcedente uma ação movida por um beneficiário do BPC – Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência – que afirmou ter sido vítima de golpe após contratar um empréstimo consignado. Por meio de seus apoiadores, ele processou dois bancos, mas na primeira instância do Judiciário não teve êxito.
O caso foi analisado pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), com sentença assinada no dia 20/8.
Segundo os autos, o beneficiário contratou um empréstimo de R$ 9.277,53, parcelado em 84 vezes de R$ 210. Após o recebimento do valor, recebeu ligação de suposta atendente, que orientou a devolução do montante para conta de um terceiro, sob a justificativa de correção contratual. Os depósitos foram realizados, mas o dinheiro não retornou.
Na defesa, uma das instituições alegou:
“Os fatos, como narrados, decorreram de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro”.
O juiz destacou em sua decisão que a contratação do empréstimo foi legítima e os protocolos de segurança bancária foram cumpridos:
“Constata-se que o autor foi vítima do chamado ‘golpe do falso funcionário’, pelo qual terceiros solicitam a transferência de valores sob argumentos fraudulentos, situação pela qual as requeridas não concorreram”.
Com isso, o magistrado concluiu:
“Diferentemente do que alega, as provas demonstram a inexistência de falha de segurança nos sistemas das rés, posto que os fatos ocorreram em razão de culpa exclusiva da vítima e de terceiro”.
Com a improcedência, o autor pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Foto: Freepik


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