Numa ação que tramita na 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti (RJ), a trabalhadora buscou o vínculo empregatício e, também, indenização por danos morais por ausência do registro em carteira. Porém, admitiu que não aceitou a anotação na CTPS porque era beneficiária do Bolsa Família. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo, mas negou a indenização: “recebia benefício assistencial sabidamente incompatível com o trabalho regularizado”. Outro ponto chamou a atenção no mesmo processo: o juízo deixou de oficiar os órgãos gestores do programa Bolsa Família por considerar matéria estranha à lide trabalhista.
Em sentença assinada no dia 6 de agosto, a juíza Ana Júlia Silva Pereira Garcia reconheceu o vínculo, mas negou que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa e por parte do empregador.
Apontou que, nos autos, ficou comprovado que a própria trabalhadora pediu demissão e, como ela recebia Bolsa Família, a magistrada deixou conceder o seguro-desemprego:
“No caso, além da ruptura por iniciativa da autora, ela admitiu ainda que continua recebendo o benefício assistencial Bolsa Família, circunstância que reforça a ausência dos requisitos legais para a concessão do seguro-desemprego”.
Danos morais por ausência do registro
A juíza, então, avaliou outro pedido da trabalhadora: indenização por danos morais pela ausência do registro em carteira. Neste ponto, conforme a decisão, apesar de a não anotação na carteira de trabalho configurar violação, a falta do registro foi solicitada pela própria autora:
“Foi solicitada pela própria autora, que confessou ter aceitado a não anotação para preservar o recebimento do Bolsa Família. Embora a prática não afaste a obrigação da empregadora quanto à assinatura da CTPS, não há como se presumir o abalo emocional ou violação à honra e dignidade da autora, que recebia benefício assistencial sabidamente incompatível com o trabalho regularizado”.
Apuração do recebimento do programa Bolsa Família
Com a indenização negada, Ana Júlia analisou um pedido da empresa, para que fosse enviado ofício aos órgãos gestores do programa Bolsa Família para apuração da conduta da trabalhadora. Porém, o pedido foi negado.
De acordo com a magistrada, eventual apuração de irregularidade no recebimento de benefício assistencial é matéria estranha à lide trabalhista e cabe aos órgãos competentes a respectiva fiscalização, a partir da anotação do vínculo determinada na sentença.
Esse ponto já foi alvo de embargos de declarações por parte da empresa, mas, em decisão nesta segunda-feira (31), os embargos foram negados. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Agência Brasil


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