Beneficiária do Bolsa Família pede para não ser registrada, mas busca dano moral por ausência de registro

Numa ação que tramita na 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti (RJ), a trabalhadora buscou o vínculo empregatício e, também, indenização por danos morais por ausência do registro em carteira. Porém, admitiu que não aceitou a anotação na CTPS porque era beneficiária do Bolsa Família. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo, mas negou a indenização: “recebia benefício assistencial sabidamente incompatível com o trabalho regularizado”. Outro ponto chamou a atenção no mesmo processo: o juízo deixou de oficiar os órgãos gestores do programa Bolsa Família por considerar matéria estranha à lide trabalhista.

Em sentença assinada no dia 6 de agosto, a juíza Ana Júlia Silva Pereira Garcia reconheceu o vínculo, mas negou que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa e por parte do empregador.

Apontou que, nos autos, ficou comprovado que a própria trabalhadora pediu demissão e, como ela recebia Bolsa Família, a magistrada deixou conceder o seguro-desemprego:

“No caso, além da ruptura por iniciativa da autora, ela admitiu ainda que continua recebendo o benefício assistencial Bolsa Família, circunstância que reforça a ausência dos requisitos legais para a concessão do seguro-desemprego”.

Danos morais por ausência do registro

A juíza, então, avaliou outro pedido da trabalhadora: indenização por danos morais pela ausência do registro em carteira. Neste ponto, conforme a decisão, apesar de a não anotação na carteira de trabalho configurar violação, a falta do registro foi solicitada pela própria autora:

“Foi solicitada pela própria autora, que confessou ter aceitado a não anotação para preservar o recebimento do Bolsa Família. Embora a prática não afaste a obrigação da empregadora quanto à assinatura da CTPS, não há como se presumir o abalo emocional ou violação à honra e dignidade da autora, que recebia benefício assistencial sabidamente incompatível com o trabalho regularizado”.

Apuração do recebimento do programa Bolsa Família

Com a indenização negada, Ana Júlia analisou um pedido da empresa, para que fosse enviado ofício aos órgãos gestores do programa Bolsa Família para apuração da conduta da trabalhadora. Porém, o pedido foi negado.

De acordo com a magistrada, eventual apuração de irregularidade no recebimento de benefício assistencial é matéria estranha à lide trabalhista e cabe aos órgãos competentes a respectiva fiscalização, a partir da anotação do vínculo determinada na sentença.

Esse ponto já foi alvo de embargos de declarações por parte da empresa, mas, em decisão nesta segunda-feira (31), os embargos foram negados. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Agência Brasil

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