O procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a expressão “residentes no Município de Limeira” do caput do art. 4º da Lei n. 3.137, de 25 de outubro de 1999. Este trecho diz: “A isenção de taxa de inscrição para concurso público realizado pelo governo municipal somente será aplicada aos desempregados residentes no Município de Limeira”.
A ação, protocolada nesta segunda-feira (2/9), diz que a expressão “residentes no Município de Limeira” contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos artigos 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.
A contrariedade está, conforme o procurador, no estabelecimento de privilégio em favor de desempregados residentes no município, “molestando os princípios de impessoalidade, igualdade e razoabilidade”.
A ação esclarece ser compreensível a concessão de isenção da taxa de inscrição em concurso público aos desempregados como medida de inclusão, orientada pelo princípio da igualdade, na medida em que proporciona o acesso a cargos, funções e empregos públicos àqueles que não dispõem de recursos financeiros para o processo de disputa. Esse fator de discriminação é aceito pelo ordenamento jurídico, calcado na solidariedade.
No entanto, frisa a ação: “a sua limitação aos desempregados residentes em Limeira desvia da igualdade e da impessoalidade por conter discriminação desarrazoada, criando preferência a brasileiros em razão de sua origem, domicílio ou residência em detrimento de outros que, não obstante, se encontrem em idêntica situação econômica desfavorável e que não possuam domicílio ou residência nesse Município”.
Ilegal e compromete a impessoalidade
Além de comprometer a igualdade e a impessoalidade, este tipo de isenção é inconstitucional, diz o procurador, por estabelecer tratamento tributário desigualitário, despido de razoabilidade, entre contribuintes da taxa que se encontram em idêntica situação econômica.
O PGJ pede a concessão de liminar para suspensão da eficácia da expressão na lei até o final e definitivo julgamento desta ação. Também pediu informações da Câmara de Limeira e ao prefeito, além da Procuradoria do Estado.
O caso já está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deverá apreciar o pedido liminar em breve.
Outras duas leis apuradas
Na inicial desta adin, o procurador incluiu um documento à parte, com informações à Promotoria de Limeira, que esclarecem sobre o arquivamento da apuração de inconstitucionalidade de outras duas de Limeira que também concedem isenção de taxa.
Foi analisada a constitucionalidade da Lei nº 6.752, de 02 de junho de 2022, que isenta de taxa de inscrição em concursos públicos municipais as mulheres doadoras de leite materno e da Lei nº 3.276, de 10 de agosto de 2001, que isenta os doadores de sangue.
Com relação a estes dois casos, o procurador explica que são medidas de inclusão orientadas pelo princípio da igualdade. “Trata-se de fatores de discriminação aceitos pelo ordenamento jurídico, calcados na solidariedade, sem criar preferência a brasileiros em razão de sua origem, domicílio ou residência, e sem estabelecer tratamento tributário desigualitário entre contribuintes da taxa que se encontram em idêntica situação econômica”.
Foto: Diário de Justiça
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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