O Ministério Público (MP), por meio da promotora Aline Moraes, representou na Vara da Infância e Juventude de Limeira (SP) pelo acolhimento institucional do bebê que está hospitalizado com diversas fraturas e hematomas. Há a suspeita de espancamento e o pai teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.
A criança, de apenas 6 meses de vida, foi levada ao hospital nesta segunda-feira (21/10) pelo pai. Na unidade de saúde, ele descreveu que o menino caiu de seu colo acidentalmente no dia 17 deste mês. O Conselho Tutelar foi notificado e iniciou os procedimentos de apoio à criança.
Numa análise médica preliminar, foram constatadas diversas fraturas, hematomas e até suspeita de queimaduras. O bebê foi internado na UTI e seria submetido a cirurgia. Por conta dos ferimentos incompatíveis com o relato do pai, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e o rapaz acabou por confessar que agrediu o filho porque ele não parava de chorar.
Consta no registro da ocorrência que o pai já esteve internado para tratamento de vício em drogas. Foi durante a internação que ele conheceu a mãe do bebê, que também se tratava. A mulher engravidou e, após dar à luz, entregou a criança para o pai e desapareceu, pois não conseguiu se livrar do vício em drogas.
Detido em flagrante por lesão corporal de natureza grave pelo delegado Dimas Fernando Custodio, o investigado passou por audiência de custódia nesta terça-feira (22/10) e a Defensoria Pública sugeriu a liberdade provisória dele, sem fiança. Já o promotor Renato Fanin pediu a prisão preventiva.
O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi acolheu o pedido do MP e converteu o flagrante em preventiva. Também nesta terça-feira, a promotora Aline Moares pediu acolhimento institucional para garantir a proteção do bebê.
A promotora baseou seu pedido em relatório do Conselho Tutelar e, também, nos laudos médicos. “Diante da clara situação de risco em que o infante se encontra, não há outra alternativa senão a determinação de seu acolhimento institucional”, citou à Justiça. Caso a Justiça aceite o pedido da promotora, o bebê será afastado do convívio familiar.
Liminarmente, o MP requereu a imediata proibição de contato de quaisquer membros da família natural ou extensa com a criança até que os fatos sejam apurados.
Solicitou, ainda, que o Conselho Tutelar e Ceprosom identifiquem e providenciem contato com os familiares em condições, caso haja, de assumir a guarda da criança.
Foto: Pixabay
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Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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