Bar de Limeira é condenado por barulho e pode ser interditado em caso de reincidência

A Justiça de Limeira (SP) determinou em sentença que um bar da cidade cesse imediatamente as emissões de som acima dos limites legais, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada nova constatação e interdição do estabelecimento em caso de reincidência. Também condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil.

A sentença é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, e foi liberada nos autos nesta segunda-feira (13/10).

A decisão atende à ação civil pública movida em maio de 2024 pelo promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, após denúncias e fiscalizações que comprovaram poluição sonora reiterada no estabelecimento, na Vila São João.

Quatro medições acima do permitido
De acordo com os autos, em quatro datas distintas — 11 e 13 de outubro de 2023, 21 de outubro de 2023 e 31 de março de 2024 —, as medições sonoras realizadas pela Prefeitura de Limeira registraram níveis de ruído entre 75 e 84 decibéis, ultrapassando os limites previstos pela Lei Municipal nº 6.152/2019.
A norma estabelece 70 dB(A) como limite máximo no período diurno e 60 dB(A) até 23h59, e 50 dB(A) após a meia-noite.

A juíza destacou que os relatórios técnicos foram elaborados por servidores públicos competentes e possuem fé pública, conforme o artigo 405 do Código de Processo Civil.

“As alegações defensivas sobre imprecisão técnica não merecem acolhimento. Os relatórios foram elaborados por servidores públicos competentes, seguindo metodologia estabelecida na legislação municipal”, afirmou a magistrada.

Defesa alegou ausência de dano coletivo
Na contestação, a defesa alegou ausência de configuração de dano moral coletivo, imprecisão das medições e adoção de medidas corretivas para reduzir os ruídos. De forma subsidiária, pediu redução do valor indenizatório.

Entretanto, o Ministério Público apresentou documentos complementares mostrando que as reclamações da vizinhança persistiram mesmo após as supostas melhorias, com novos registros em agosto de 2024 e janeiro de 2025.

Segundo a sentença, a conduta reiterada “configura violação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e ao sossego público, afetando a coletividade indeterminada de moradores da região”.

Multa, interdição e indenização de R$ 20 mil
A magistrada confirmou a tutela de urgência que já proibia o bar de ultrapassar o limite de som e determinou indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.

“Considerando a gravidade da lesão, sua repercussão social, a capacidade econômica da requerida e o necessário efeito pedagógico da medida, fixa-se a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00”, registrou a juíza.

O cumprimento da decisão será fiscalizado pelos órgãos públicos competentes, especialmente pela Prefeitura de Limeira.

Lei e fiscalização
A Lei Municipal nº 6.152/2019, que trata do controle da poluição sonora em Limeira, define limites de ruído para cada horário e tipo de atividade, além de prever penalidades administrativas.

O caso, segundo a sentença, se enquadra como violação ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado — e à Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que considera crime causar poluição em níveis prejudiciais à saúde humana.

Os responsáveis pelo estabelecimento podem recorrer.

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Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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