
A justificativa genérica utilizada pela Meta para banir uma usuária do WhatsApp, sem detalhes do motivo específico para o ato, rendeu a condenação da plataforma consistente em indenização por danos morais. Na sentença do dia 31 de agosto, o Judiciário também determinou o restabelecimento da conta. Porém, sem obrigação de recuperação das conversas e eventuais arquivos enviados e recebidos antes do banimento.
Banida no WhatsApp sem motivo claro
A autora alegou que utilizava a conta comercial vinculada ao seu número telefônico como instrumento essencial para o exercício de sua atividade profissional autônoma.
Segundo ela, o perfil era utilizado para manter contato com clientes, fornecedores e gerenciar registros de negociações comerciais.
No entanto, em maio deste ano, a conta no WhatsApp foi banida repentinamente, exibindo apenas uma mensagem genérica de violação dos termos da plataforma, sem qualquer detalhamento ou indicação do motivo específico do bloqueio.
Facebook defendeu banimento
Ao ser citado, o Facebook sustentou preliminarmente sua ilegitimidade passiva, alegando que o aplicativo WhatsApp é operado por empresa estrangeira que leva o mesmo nome do aplicativo,
Defendeu também a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob o argumento de que a conta era utilizada para atividade profissional.
No mérito, alegou legalidade da medida, afirmando que a suspensão do acesso ocorreu por violação aos Termos de Serviço da plataforma.
Julgamento com base no CDC
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), rejeitou as preliminares e reconheceu a incidência do CDC devido à vulnerabilidade técnica e informacional da usuária perante a empresa.
No mérito, Vieira pontuou que, com a inversão do ônus da prova, cabia à empresa demonstrar objetivamente qual regra foi descumprida e que permitiu o banimento da usuária no WhatsApp.
Contudo, a plataforma limitou-se a reproduzir cláusulas genéricas e não apresentou provas de mensagens, arquivos ou comportamentos específicos que justificassem o banimento, tornando o bloqueio arbitrário.
Com isso, o magistrado determinou a reativação da conta no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 200, mas ressalvou que a empresa não está obrigada a recuperar conversas ou arquivos passados, devido às limitações técnicas e à criptografia do WhatsApp.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil diante da privação injustificada da ferramenta de trabalho da autora. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Antonbe/Pixabay


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