O Bradesco e o Nubank foram condenados a ressarcir, e também a indenizar por danos morais, uma cliente que se equivocou quando foi fazer transferência de valor via Pix. Ela tem conta nas duas instituições e queria mandar dinheiro de uma para outra, mas digitou um dos caracteres de forma errada e o dinheiro acabou na conta de um terceiro (que também tem conta no Nubank). Perante a Justiça, ela atribuiu culpa aos dois bancos por não agirem quando da notificação sobre o erro. A Justiça focou a análise de responsabilidade na conduta adotada pelos bancos após a imediata comunicação do equívoco.
A autora descreveu que ao tentar realizar uma transferência de sua conta bancária do Bradesco para uma outra conta bancária de sua titularidade no Nubank, no valor de R$ 805 por meio do Pix, digitou errado um dos números da chave, que era celular.
Logo que percebeu o erro, fez contato com a pessoa que recebeu indevidamente e ela se recusou a devolver.
Também comunicou os dois bancos, mas foi informada da impossibilidade de bloqueio e estorno.
Os bancos e o recebedor foram processados. Ela sustentou ocorrência de falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras, que não aplicaram os mecanismos de segurança e bloqueio previstos em normas regulamentares, e o enriquecimento sem causa do recebedor.
O Bradesco alegou culpa exclusiva da vítima por falta de cautela ao digitar os dados, inexistência de ato ilícito e de dever de indenizar.
O Nubank sustentou a regularidade de sua conduta, afirmando que a transferência PIX ocorre em tempo real e que a devolução depende da vontade do recebedor. Invocou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
Já o recebedor não foi localizado e a autora pediu a exclusão dele do polo passivo da ação, restando apenas os bancos.
A ação tramitou na 2ª Vara Cível de São Paulo (Regional VIII – Tatuapé) e o juiz Cláudio Pereira França sentenciou no dia 11 deste mês.
Para o magistrado, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor, apesar do erro da cliente, a análise da responsabilidade está na conduta adotada após a imediata comunicação do equívoco.
“As normas que regem o sistema PIX, editadas pelo Banco Central do Brasil, impõem às instituições financeiras o dever de zelo e a obrigação de disponibilizar mecanismos para mitigar fraudes e erros. A Resolução BCB nº 147/2021 instituiu o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o bloqueio cautelar, visando conferir segurança e viabilizar a recuperação de valores em transações atípicas ou comunicadas como errôneas/fraudulentas”.
França considerou que os documentos juntados pela autora demonstram que ela agiu com extrema diligência, contatando o recebedor e ambos os bancos minutos após a transação. “No entanto, as instituições financeiras adotaram postura de completa inércia e descaso. O Banco Bradesco (origem) limitou-se a dizer que não poderia intervir por não ser uma transferência entre contas da mesma casa, enquanto o Nubank (destino) transferiu a responsabilidade exclusivamente ao terceiro recebedor”.
A conduta dos bancos, para o juiz, configurou falha na prestação de serviço. Ambos, de forma solidária, foram condenados a indenizar a cliente por danos materiais e também pelos danos morais em valor fixado em R$ 10 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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