Numa ação que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, um banco digital, em sua defesa, apresentou uma tese para tentar se eximir da culpa do prejuízo sofrido por um cliente e omitiu uma falha que tinha ocorrido no seu sistema. O problema foi identificado numa ‘confissão’ que a empresa tinha feito ao Procon e, além de indenizar o cliente, a instituição foi condenada por má-fé.

O cliente ajuizou a ação porque, em fevereiro, descobriu que houve redução do limite de seu cartão de crédito e, por conta disso, acumulou saldo negativo em sua fatura. Apontou que o ato da empresa ocasionou juros e cobranças excepcionais.

Ele requereu que a empresa apresentasse à Justiça o histórico do seu cartão de crédito, a utilização do limite do cheque especial e pediu rescisão do contrato, devolução de todas as taxas descontadas da conta corrente e indenização por danos morais.

Acionada a se manifestar nos autos, a instituição bancária forneceu o histórico completo e detalhado com todas as alterações de limites do cartão de crédito e as justificativas dos aumentos e reduções. De acordo com a empresa, ao utilizar o cartão de crédito, o cliente a aceitou os termos do contrato. A empresa citou que tem “a prerrogativa de fazer análises constantes para conceder ou reduzir o limite do cartão de crédito de seus clientes, ato é previsto em contrato”.

No entanto, foi identificado que no mesmo mês em que ocorreu a redução do limite do cartão do limeirense, a empresa admitiu ao Procon uma ocorrência de “erro sistemático”. Essa situação foi levada em consideração pelo juiz Edson José de Araújo Junior, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira. “De forma contraditória, em sede de contestação, afastou qualquer culpa de si, alegando total licitude para com a atitude em análise. Ora, em decorrência do princípio do Venire Contra Factum Proprium [vir contra seus próprios atos] que veda o comportamento contraditório, da inversão do ônus de prova e dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes, declaro o contrato rescindido”, decidiu.

A empresa foi condenada por litigância de má-fé no valor de dois salários mínimos “por alterar a verdade dos fatos”, concluiu o magistrado. O banco também terá que devolver R$ 1.235,06 vinculados à conta corrente do limeirense, encerrar o contrato e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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