Banco reduz limite de cartão e cliente descobre na hora de pagar conta

O cliente vai ao supermercado e separa o que precisa levar. Segue até o caixa, total a pagar de R$ 289,09. Logo após, abre a carteira e passa o cartão. E descobre ali que não há saldo suficiente. Foi o que passou um homem em Limeira (SP) ao saber que o limite do cartão foi reduzido, conforme alegou, sem notificação prévia. Ele processou o banco por danos morais e a sentença saiu nesta segunda-feira (28/4).

O episódio ocorreu em dezembro de 2024. Com a recusa do cartão, o consumidor acessou o aplicativo do banco e soube o limite caiu de R$ 2 mil para R$ 303,75.

A ausência do aviso prévio, segundo ele, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 96/2021 do Banco Central (BC), que exige comunicação com 30 dias de antecedência. Como não possuía outro meio de pagamento, ele apontou que a situação lhe trouxe constrangimentos. Pediu indenização de R$ 7 mil.

O banco defende que a redução do limite foi legítima. Explicou que, naquela modalidade do cartão, o limite se baseia nos valores que o cliente investe. Então, a redução de patrimônio do cliente junto à instituição financeira motivou a queda no limite.

Segundo o banco, o contrato e a resolução do BC preveem que os limites de créditos podem ser reduzidos sem o prazo de 30 dias. Isso ocorre quando existir a “deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta”. Em seguida, a instituição alega que comunicou o cliente, bem como negou falha na prestação dos serviços.

Queda legal do limite

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, verificou que o banco notificou o cliente sobre a redução no dia da alteração. “Os documentos trazidos aos autos pelo réu comprovam que o limite de crédito estava vinculado ao patrimônio do cliente junto à instituição”, observou.

No dia que ocorreu a redução do limite do cartão, o cliente não possuía valores investidos, tendo feito um resgate de aplicação financeira. “Tal circunstância configura, de acordo com os critérios definidos na política de crédito da instituição, deterioração do perfil de risco, autorizando a redução imediata do limite”, diz a decisão.

A jurisprudência entende que é direito da instituição financeira revisar os limites de créditos, adequando-os aos perfis de risco. Assim, essa conduta não representa, por si só, ilícito contratual ou abuso de direito. Portanto, não houve falha na prestação de serviços no caso de Limeira.

Em relação ao constrangimento no supermercado, a Justiça entendeu que não passou de mero dissabor. Dessa forma, não configura dano moral indenizável. Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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