Banco pode mandar SMS e cobrar do correntista

Um correntista entrou na Justiça contra um banco alegando cobranças indevidas relacionadas a uma tarifa mensal de R$ 9,99 pelo envio de SMS. Segundo o autor da ação, ele não contratou o serviço e, por isso, pediu a cessação da cobrança, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.

O caso foi analisado no dia 14 deste mês, pela 1ª Vara Cível de Limeira (SP), sob a responsabilidade do juiz Guilherme Salvatto Whitaker. O autor sustentou que nunca autorizou a contratação do serviço de SMS e que as cobranças eram feitas automaticamente em sua conta bancária sem seu consentimento.

Com isso, pediu a declaração de inexistência do débito e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Ao analisar os documentos, Whitaker observou na documentação que houve adesão ao serviço de SMS no momento da abertura da conta. Conforme os documentos anexados ao processo, o produto foi oferecido e aceito no ato da contratação.

Em sua réplica, o correntista afirmou que não teve escolha ao assinar o contrato e que a tarifa a respeito do SMS foi inserida em meio a outros serviços sem sua consciência. Ele ainda tentou argumentar que houve vício na adesão ao serviço, mas o juiz considerou que essa tentativa representava uma alteração da causa inicial do pedido, o que não é permitido nessa fase processual.

Diante das provas apresentadas, o juiz entendeu que o serviço de envio de SMS foi contratado de forma válida e que não houve ato ilícito por parte do banco. Assim, não reconheceu a existência de cobranças indevidas e negou os pedidos do autor.

O magistrado ressaltou ainda que, caso o cliente não tenha mais interesse no serviço, pode solicitar o cancelamento diretamente com o banco, sem necessidade de intervenção judicial.

Whitaker concluiu que não houve abuso por parte do correntista ao ingressar com a ação, motivo pelo qual ele não foi condenado por litigância de má-fé. Com a improcedência do pedido, as cobranças do serviço de SMS continuarão válidas e o autor pode contestar a sentença.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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