Banco permite empréstimo acima da margem e deve ressarcir vítima de golpe

A Justiça de Limeira (SP) reconheceu a responsabilidade de um banco em ressarcir uma vítima de empréstimo fraudulento. O contrato fixou parcelas de R$ 694,48, muito acima da margem de R$ 378,38 que a própria instituição permitia.

A mulher alegou que recebeu diversas ligações de uma assessoria em cancelamentos de contas. A empresa dizia que sua principal função era auxiliar pessoas que pagavam valores desnecessários aos bancos.

Em julho de 2023, a empresa afirmou que havia descontos relativos a uma pensão por morte e que seriam devolvidos. Acreditando na informação, a vítima recebeu um link e acessou o site do banco, que tirou uma selfie. No mesmo dia, ela recebeu R$ 27,2 mil na conta.

No dia seguinte, a empresa fez novo contato e disse que o depósito foi em excesso, pois o valor correto seria R$ 4,8 mil. Dessa forma, a vítima devolveu R$ 22,3 mil. No entanto, nos meses seguintes, ela identificou descontos de R$ R$ 694,48 em seu benefício. Foi quando notou que caiu no golpe do empréstimo fraudulento.

Empréstimo tinha parcelas altas

Na Justiça, ela processou tanto a empresa que fez as ligações quanto o banco. Na sentença de terça-feira (19/11), o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, constatou a fraude e destacou que a jurisprudência vem reconhecendo a responsabilidade dos bancos. Assim, “transações de alto valor ou em sequência não conferem com o perfil da maioria dos correntistas e podem ser detectadas pelas instituições financeiras”, citou.

No caso, há uma agravante. Documento nos autos indicou que a margem de empréstimo de parcelas de R$ 378,38. “Ou seja, quase metade do valor da parcela contratada. Tivesse o banco se atentado para o fato, não teria realizado o negócio”, sintetizou o magistrado.

Dessa forma, a sentença aponta que o negócio e as dívidas são inexistentes e o banco deve restituir em dobro as parcelas pagas. No entanto, rejeitou a indenização. “Dada a falta de cuidado da parte autora e como ela teve participação decisiva no ocorrido, não ficou configurado o prejuízo moral”, diz.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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