O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou, no dia 7, pedido do banco Santander para expedição de ofícios às empresas de apostas, as bets, para saber se duas devedoras têm créditos a receber que possam ser penhorados. No caso, a instituição foi vítima de estelionato e busca o ressarcimento de valores.
O processo já está em fase de cumprimento de sentença na cidade de São Paulo (SP). O banco fez o pedido em primeira instância, mas a Justiça indeferiu. Em seguida, a instituição apresentou agravo de instrumento.
É PLATAFORMA DE PAGAMENTO?
O caso ficou sob a relatoria do juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP. E um ponto central já forma jurisprudência sobre o tema: casas de apostas digitais não constituem plataformas de pagamento.
Para o relator, não há indícios no processo de que as duas devedoras tenham créditos a serem recebidos das bets.
BETS ILEGAIS
Há outro problema: muitas empresas no ramo de apostas não estão cadastradas perante as autoridades. Assim, permitir tal pesquisa de créditos poderia transformar o processo civil em verdadeira investigação policial, o que foge por completo da razoabilidade.
“Pelo raciocínio do credor agravante, teria que ser feita uma ampla e demorada pesquisa no Brasil inteiro, para descobrir a existência de umas tantas empresas [que podem ser centenas ou milhares], em variados ramos, e sua suposta relação com os devedores, sem que haja qualquer indício de utilidade e/ou efetividade na medida. O que vai contra os princípios da celeridade e economia processual, a par de ferir a razoabilidade e proporcionalidade”, aponta a decisão.
Dessa forma, o tribunal negou provimento ao recurso. Cabe recurso.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta