Banco não pode debitar tarifa de conta sem movimento há 4 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso do Banco do Brasil (BB) e manteve o entendimento de que cobrança de tarifa bancária sobre conta não movimentada há mais de quatro anos configura enriquecimento sem causa. A decisão desta quinta-feira (24/4) se deu em processo que se originou na comarca de Limeira.

Em primeira instância, o Judiciário declarou a inexistência de débito da empresa proprietária da conta, o cancelamento da pendência e a restituição de R$ 11,3 mil. Por outro lado, o banco recorreu, dizendo que não houve pedido expresso do correntista para encerrar a conta. Assim, não poderia considerá-la inativa e defendeu a legalidade da cobrança das taxas de manutenção.

A conta da empresa está sem movimentação desde 2019, quando houve o cancelamento unilateral por parte do banco. No entanto, a firma possuía um crédito de R$ 11,3 mil de um consórcio cancelado. Assim, o BB utilizou esse crédito para descontar as tarifas durante a inatividade da conta.

O banco alegou que não houve o encerramento automático da conta em razão da existência de saldo devedor. Para decidir o caso, o desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, relator do recurso, explicou como funciona a desativação de uma conta bancária.

Encerramento de conta

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), após a conta ficar 90 dias sem movimentação, a instituição financeira deve suspender a cobrança de tarifas caso o lançamento ultrapasse o saldo disponível.

Depois de seis meses sem movimentação, a cobrança deve ser suspensa mesmo que ainda haja saldo positivo na conta. Por fim, o banco deve notificar o cliente sobre a incidência de taxas e a possibilidade de encerramento.

No caso de Limeira, segundo o magistrado, o BB não demonstrou a realização das orientações da Febraban. Não houve a orientação sobre o encerramento formal da conta ou sobre a cobrança das tarifas.

“Por essa razão, não poderia o banco requerido ter mantido ativa a conta quando notadamente não havia movimentação bancária por mais de quatro anos, sendo inegável que também não poderia cobrar tarifas por isso, visto que não houve prestação de serviço”, diz a decisão.

Como houve a falha na prestação de serviços, o TJ considerou que o Banco do Brasil deve responder pelos danos que causou ao cliente. Logo, a instituição restituirá os R$ 11,3 mil que debitou irregularmente. Cabe recurso.

Foto: Agência Brasil

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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