
Por ordem da Justiça Federal de Limeira (SP), uma idosa receberá indenizações ao perder dinheiro que desejava investir. A Caixa Econômica Federal a induziu a fazer o investimento tendo como beneficiária a filha. Por sua vez, esta última sacou parte do dinheiro sem o aval da mãe. A sentença é do último dia 29 de janeiro.
A mulher processou tanto o banco quanto a própria filha. Em 2016, a idosa foi até uma agência da Caixa com o desejo de investir R$ 13 mil, que recebeu fruto de um acordo amigável de bens. Porém, a funcionária informou que, em razão da idade (mais de 70 anos), seria impossível realizar a aplicação. Assim, ela se viu obrigada a realizar o contrato de investimento em fundo VGBL em nome da filha.
A petição diz que, em razão de sua vulnerabilidade e da insistência da funcionária, cedeu à orientação. Posteriormente, descobriu que a filha passou a fazer saques não autorizados e retirou cerca de R$ 5 mil. A situação causou sofrimento, com conflitos familiares.
A tese é de que a Caixa falhou no dever de informação e houve vício de consentimento na celebração do contrato. À Justiça, a idosa pediu a anulação do contrato de investimento com a transferência para sua titularidade, o bloqueio dos valores remanescentes e indenização por danos materiais e morais.
A Caixa sustentou que a idosa assinou o contrato sem qualquer coação ou erro. Explicou que a funcionária apenas apresentou os produtos financeiros disponíveis, não havendo imposição em relação à titularidade. Por outro lado, a filha argumentou que sacou dinheiro para necessidades familiares, com o conhecimento da mãe. Disse que a inclusão de seu nome foi escolha da idosa.
Vítima queria investir em seu nome
O juiz Guilherme Andrade Lucci, do Juizado Especial Cível Federal, entendeu que a idosa foi clara quando queria depositar o dinheiro em seu nome, e não de terceiros. E ficou sem opção, pois a funcionária restringiu sua autonomia. “Essa conduta não apenas desrespeitou o dever de informação, mas induziu a consumidora ao erro, violando a confiança legítima que ela depositou na instituição bancária”, considerou.
Sobre a conduta da filha, o magistrado avaliou que os saques ocorreram à revelia, sem autorização e para fins de interesse próprio. “[Com a ação], violou direito de propriedade e auferiu vantagem econômica indevida, além de ferir a confiança a ela depositada para a adequada administração dos valores de sua genitora idosa”, diz a sentença.
O juiz anulou o contrato de investimento e condenou banco e filha a restituírem os R$ 13 mil à idosa. Além disso, ambos deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. “Ficou comprovado o abalo emocional significativo, decorrente da perda do controle sobre suas economias e dos conflitos familiares gerados, com corrosão da valiosa relação de confiança que deve haver entre mãe e filha”, justificou o magistrado.
As partes podem recorrer contra a sentença.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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