Banco indenizará vítima do golpe do “falso advogado”: permitiu a abertura de conta

O banco Bradesco foi condenado a indenizar, por danos materiais e materiais, um homem vítima do golpe do falso advogado. Em sentença disponibilizada nesta segunda-feira (9), o Judiciário concluiu que a instituição financeira (que recebeu o dinheiro do estelionato) concorreu para o êxito do golpe ao não impedir a abertura de contas por estelionatários. No caso em análise, o prejuízo foi de mais de R$ 9 mil e cabe recurso contra a sentença.

Vítima do golpe do falso advogado

O autor da ação comprovou ter sido vítima do golpe do falso advogado e fez duas transferências via Pix para a conta de uma mulher.

Ao todo, o prejuízo foi de R$ 9.890. Perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), buscou a reparação dos danos materiais e morais.

O Bradesco, inicialmente, alegou não ser parte legítima para integrar o polo passivo da da ação e, também, questionou a validade do Juizado analisar a demanda. As duas preliminares, porém, foram afastadas pelo juiz Marcelo Vieira.

Julgamento do mérito

Ao julgar o mérito, o magistrado considerou que o banco destinatária dos valores transferidos concorreu para o êxito do golpe: “isto porque não foi cauteloso e propiciou a abertura de contas por estelionatários muito bem organizados e treinados em iludir e obter vantagens de pessoas em situação de penúria financeira”.

O magistrado ressaltou que o Bradesco tinha o dever regulatório de verificar e validar a identidade e qualificação do titular da conta, assegurando autenticidade das informações e adoção de controles e cautelas necessários:

“A prova carreada e a própria resistência defensiva não evidenciam demonstração efetiva de conformidade regulatória na abertura e manutenção da conta utilizada pelos golpistas, tampouco monitoramento anômalo tempestivo, circunstância que permite concluir pela falha do serviço bancário na origem do dano”.

Vieira concluiu que houve fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento das operações de pagamento instantâneo. Por isso, coube aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade da instituição de destino quando não demonstra a regularidade da abertura de contas e os controles de prevenção a ilícitos previstos na regulação do Banco Central.

Ao reconhecer a falha do Bradesco em receber o dinheiro proveniente do golpe do falso advogado, Vieira determinou o reembolso dos valores transferidos e o pagamento de indenização por danos morais em R$ 2 mil.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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