Banco é obrigado a indenizar idosa de Limeira por não bloquear cartão e impedir compras de golpistas

Ao não realizar o bloqueio imediato do cartão e impedir que estelionatários fizessem compras que destoam do perfil do cliente, o banco é omisso e tem o dever de indenizar correntistas. Foi com esse entendimento que a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou o Bradesco a reparar uma idosa limeirense.

O banco foi condenado pela Justiça de Limeira a pagar cerca de R$ 4,9 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais. Decidiu recorrer ao TJ alegando que não houve falha na prestação de serviços e a situação ocorreu fora dos limites de sua responsabilidade. Alegou que a vítima caiu no chamado “golpe do motoboy” ao entregar seu cartão e senha a um estelionatário que se passou por funcionário do banco.

A tese do banco é que a responsabilidade do fato é de terceiro e a ação dele não poderia ter sido inibida pela instituição. Mas o TJ entendeu que a sentença de Limeira não merece reparos. O banco sequer apresentou contestação em primeira instância.

A vítima narrou que um homem se passou por funcionário de uma prestadora de serviços do Bradesco e lhe telefonou informando que o seu cartão de débito havia sido clonado e estava sendo utilizado para compras. O golpista disse que, em razão da pandemia e pelo fato de ela ser de grupo de risco da Covid-19 (hoje ela tem 66 anos), deveria entregar o cartão a um funcionário que viria até sua residência para verificar a clonagem. A orientação é para que ela entregasse o cartão e a senha para ele.

Foi o que a idosa fez. Depois ela entendeu que foi vítima de golpe ao verificar compras que não tinha feito, que totalizaram R$ 4,9 mil. A mulher fez boletim de ocorrência e relatou os fatos ao Bradesco, mas o banco apenas cancelou o cartão que estava com os golpistas e não lhe ressarciu as perdas.

Em Limeira, a Justiça entendeu que o banco deixou de observar que as movimentações fraudulentas na conta da idosa estavam em desacordo com o perfil de consumo dela, o que evidencia a responsabilidade civil com imposição do dever de reparação de danos.

O TJ concordou com a decisão e confirmou a tese de que os fatos foram além de um mero dissabor, devendo o banco pagar indenização também por danos morais. O banco ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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