Banco digital insiste em importunar limeirense por dívida declarada inexistente

São inúmeros os casos que acabam no Judiciário por empréstimos não autorizados ou cartões de crédito não solicitados. Em muitas demandas, quando comprovado que o consumidor, de fato, não requereu, a dívida é declarada inexistente e, em algumas situações, as instituições são até obrigadas a reparar por dano moral. Foi o que aconteceu com um morador de Limeira (SP). Ele não solicitou um cartão de crédito com um banco digital em que foi feita dívida de R$ 14.828,68.

Com orientação jurídica, o homem se socorreu do Judiciário, comprovou nos autos que não solicitou o cartão e nem fez a dívida e teve reconhecida a inexistência dela em sentença judicial já transitada em julgado.

O problema é que, mesmo com o reconhecimento judicial, o banco continuou a cobrar o homem. Ele teve de ir novamente à Justiça e anexou documentos que demonstram que é alvo de cobranças referente ao débito vultoso de R$ 14.828,68, por contrato de cartão de crédito.

“Não obstante a declaração de inexistência da dívida, a requerida insiste em importunar o autor com o mesmo débito inexistente”, diz trecho da sentença do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, na sexta-feira (5/7).

Agora, o banco digital também deverá indenizá-lo por dano moral, além da sentença reforçar a inexistência do débito. “Os fatos extrapolam, e muito, o mero incômodo. Veja que após o trâmite de uma ação judicial, o requerido ainda volta a incidir no mesmo erro”, finaliza a sentença.

O valor da reparação a ser paga pelo banco é de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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