São inúmeros os casos que acabam no Judiciário por empréstimos não autorizados ou cartões de crédito não solicitados. Em muitas demandas, quando comprovado que o consumidor, de fato, não requereu, a dívida é declarada inexistente e, em algumas situações, as instituições são até obrigadas a reparar por dano moral. Foi o que aconteceu com um morador de Limeira (SP). Ele não solicitou um cartão de crédito com um banco digital em que foi feita dívida de R$ 14.828,68.
Com orientação jurídica, o homem se socorreu do Judiciário, comprovou nos autos que não solicitou o cartão e nem fez a dívida e teve reconhecida a inexistência dela em sentença judicial já transitada em julgado.
O problema é que, mesmo com o reconhecimento judicial, o banco continuou a cobrar o homem. Ele teve de ir novamente à Justiça e anexou documentos que demonstram que é alvo de cobranças referente ao débito vultoso de R$ 14.828,68, por contrato de cartão de crédito.
“Não obstante a declaração de inexistência da dívida, a requerida insiste em importunar o autor com o mesmo débito inexistente”, diz trecho da sentença do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, na sexta-feira (5/7).
Agora, o banco digital também deverá indenizá-lo por dano moral, além da sentença reforçar a inexistência do débito. “Os fatos extrapolam, e muito, o mero incômodo. Veja que após o trâmite de uma ação judicial, o requerido ainda volta a incidir no mesmo erro”, finaliza a sentença.
O valor da reparação a ser paga pelo banco é de R$ 10 mil. Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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