
Ao julgar agravo de instrumento do banco Itaú, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou a decisão da Justiça de Limeira que obriga a instituição financeira a arcar com o pagamento dos honorários de perícia grafotécnica. Nos autos, uma mulher questiona a assinatura que aparece em contrato de empréstimo consignado.
A decisão, da 38ª Câmara de Direito Privado do tribunal, saiu no último domingo (30/3).
Para o banco, o pedido de perícia partiu da autora da ação, então, o custeio da prova técnica deve ser suportado por ela.
A mulher moveu ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com repetição de indébito e indenização por danos morais. Alega desconhecer o empréstimo cujos descontos ocorrem em seu benefício previdenciário.
Quem paga a perícia?
Em sua defesa, o banco apresentou documentos que indicam a contratação do serviço pela autora. Por sua vez, ela pediu a produção da perícia visando a comprovação da autenticidade da suposta assinatura eletrônica.
A Justiça de Limeira determinou a perícia e atribuiu a prova da não contratação ao banco – daí a razão pela qual é a instituição que deve arcar com o custo.
O relator do recurso, desembargador Fernando Sastre Redondo, confirmou este entendimento. Lembrou que, se tratando de impugnação de autenticidade, o ônus da prova recai à parte que o produziu. “Nesse contexto, incumbe ao agravante [banco], com exclusividade, antecipar os honorários periciais, pois o inciso II do artigo 429 do CPC representa evidente exceção à regra estipulada pelo artigo 95, caput, do CPC”, apontou.
Dessa forma, o tribunal manteve a decisão de primeira instância.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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