O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) reformou decisão de primeira instância e anulou a sentença que condenava o Banco Daycoval a pagar indenização de R$ 10 mil a um aposentado de Limeira (SP) que alegava ter sido vítima de fraude. Para isso, contou com a tecnologia como meio de prova: a geolocalização. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/6).
O autor da ação afirmou que sofreu descontos indevidos na aposentadoria, em razão de empréstimo consignado que alega não ter contratado, no valor de R$ 1,2 mil em 29 parcelas até maio de 2029. A Justiça de Limeira julgou a ação procedente e obrigou o banco a restituir os valores descontados e pagar a reparação por danos morais.
No recurso ao TJSP, o banco sustentou que o limeirense firmou o contrato de empréstimo, mediante login e senha, por meio do aplicativo do banco, além do aceite por meio de biometria facial. Argumentou que a fraude não é possível, já que terceiros não teriam como acessar dados de sistemas protegidos. Outro apontamento foi a demora no ajuizamento da ação: quase um ano depois, sem queixa prévia.
O caso foi relatado pelo desembargador Israel Góes dos Anjos. Ao analisar as provas juntados pelo banco, ele constatou que a geolocalização vinculada às assinaturas eletrônicas do contrato revela que o ato ocorreu exatamente no endereço declarado pelo autor na ação.
“Este fato levanta uma considerável suspeita acerca da alegação de fraude, uma vez que seria inusitado que eventuais fraudadores estivessem precisamente no mesmo local do autor no momento da formalização do contrato”, diz o desembargador.
A demora do autor da ação para combater os descontos indevidos também pesou na reforma da sentença. “É de se estranhar a alegação de agressão à subsistência e vulnerabilidade econômica exacerbada quando a parte permaneceu inerte por tanto tempo”, aponta o acórdão.
O dinheiro do empréstimo, inclusive, foi transferido para uma conta registrada em nome do aposentado numa outra instituição financeira. Não foi alegada nenhuma fraude na abertura dessa conta que recebeu a quantia.
Por unanimidade, a ação contra o banco foi julgada improcedente pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Freepik
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