Avô falecido deixa casa de herança, mas filhos da companheira dele não desocupam

A única e legítima herdeira de um imóvel em Limeira (SP) moveu uma ação contra os ocupantes da casa, filhos da companheira do avô. O avô era o proprietário e, após o falecimento dele, a mulher continuou no imóvel, mas tempo depois ela também faleceu.

Coube ao juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Salvatto Whitaker, resolver o caso.

Houve a posse precária do imóvel para os filhos da mulher, que em outra demanda ajuizaram ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem cumulada com petição de herança. Esta ação foi julgada procedente em parte, reconhecendo a união estável, mas não o direito de herança.

Foi, então, que a neta solicitou a desocupação dos réus, mas sem êxito. Diz que eles não realizam qualquer manutenção no bem e não efetuam o pagamento de aluguéis nem dos encargos. Atualmente, é uma das filhas da então companheira do avô que mora na casa.

Foi pedida a reintegração da posse e a fixação de aluguéis no valor de R$ 800 desde a notificação, além do ressarcimento do dano material no importe de 10% do valor do imóvel.

Citados por edital, os réus apresentaram contestação pela Defensoria Pública.

Casa de herança

O juiz verificou que, como única herdeira e sem notícia da divisão do bem até o momento, a autora recebeu os direitos relativos ao imóvel, inclusive a posse, uma vez que o avô morava no local. Sem atender as notificações da autora, ficou configurado o esbulho. Assim, para o juiz, cabe a medida de reintegração de posse.

O magistrado também julgou procedente o pedido dos aluguéis porque os ocupantes se recusaram a desocupar o bem voluntariamente. O aluguel, que será apurado em liquidação de sentença, é devido a partir da notificação de cada um.

Quanto à indenização por perdas e danos, o juiz não identificou os prejuízos narrados. Os filhos da então companheira do avô da autora têm 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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