por Reginaldo Costa
Se você sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida, pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício do INSS é pago até a aposentadoria e funciona como uma indenização pela limitação causada pelo acidente.
Quem pode receber?
– Trabalhadores segurados pelo INSS (incluindo empregados com carteira assinada e contribuintes individuais);
– Pessoas que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;
– Quem passou por perícia médica e teve o direito reconhecido.
O auxílio-acidente não impede que a pessoa continue trabalhando e é um direito importante para quem precisa dessa compensação financeira.
Se você acha que tem direito ao auxílio-acidente e precisa de orientação, consulte um advogado especialista em previdência
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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