A Justiça do Trabalho acolheu a justificativa da autora de uma ação para a ausência dela na audiência. Ela explicou que não foi avisada pelo seu advogado sobre a sessão, porque o patrono fez confusão com uma homônima e acabou por notificar a outra quanto à audiência designada. O que chama a atenção no caso, é que essa informação só veio à tona quando já havia sentença no processo, com parcial procedência da ação, inclusive com registro de comparecimento pessoal da autora na audiência de instrução. Agora, a maior parte dos atos foi anulada e outra audiência foi agendada.
Nos autos da ação que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), a autora busca o reconhecimento da condição de bancária ou de financiária, bem como o pagamento de outras parcelas trabalhistas.
Após o ajuizamento da ação, houve agendamento da audiência de instrução para abril deste ano na modalidade pessoal.
Consta na ata desta audiência, que a autora compareceu pessoalmente acompanhada de seu advogado. O caso foi julgado e a sentença da juíza Patrícia Heringer foi assinada no dia 26 de junho, acolhendo parcialmente a pretensão autoral.
Ocorreu que, no dia 3 deste mês, a juíza voltou a se posicionar nos autos e fez menção a uma petição. No despacho, a magistrada declarou a nulidade de todos os atos processuais a partir do dia 13 de abril, ou seja, dia da audiência de instrução.
Após essa decisão, nem mesmo o recurso ordinário das rés foi recebido, devido a nulidade aplicada pela magistrada.
Houve embargos de declaração e requerimento por parte das rés nos quais elas pediram a aplicação da pena de confissão. Ao analisá-los, a juíza explicou o motivo pelo qual os atos foram anulados:
“A reclamante não compareceu na audiência de 13/04/2026 porque seus procuradores a confundiram com uma homônima e acabaram por cientificar esta última quanto à audiência designada, e não a reclamante. Por este motivo, e considerando que não houve a intimação pessoal da reclamante, indefiro o requerimento de aplicação da pena de confissão”.
Na mesma decisão, a juíza manteve a nulidade dos atos com o agendamento de audiência em data futura.
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