O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão que negou o benefício da justiça gratuita a uma parte. Embora o autor da ação afirme ser pobre na acepção jurídica do termo, extratos bancários demonstraram movimentação excessiva no PIX, com várias transferências destinadas a plataformas de jogos, as chamadas “bets”.
A decisão foi tomada em setembro pela 12ª Câmara de Direito Privado do tribunal, em julgamento de agravo de instrumento. A ação original tramita em São Paulo, capital.
Solicitação do benefício
O processo é de reparação por danos cumulada com inexistência de débito, movido por um homem contra um fundo de investimento. Ele aponta que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa e, ao entrar com a ação, pediu o benefício da assistência judiciária gratuita – isenção das custas do processo.
Em primeira instância, o pedido foi rejeitado após o magistrado solicitar a apresentação de relatórios bancários e extratos de movimentação de contas. O autor diz que não cumpriu a ordem por “limitações técnicas”. Só uma única conta foi apresentada.
Movimentação incompatível
A desembargadora Sandra Galhardo Esteves, relatora do recurso, observou a documentação e concordou com a decisão de primeira instância.
Segundo ela, a movimentação financeira constante no extrato bancário de uma única conta se mostra efetivamente incompatível com a hipossuficiência.
“Principalmente pela movimentação excessiva via Pix, sendo que várias dessas movimentações são destinadas à plataforma de jogos de azar [vulgo bets], o que se mostra totalmente contraditório com a situação de indisponibilidade de recursos alegada. Cabe ainda considerar que não foi apresentado nenhum comprovante de que o extrato apresentado seria mesmo da única conta existente em seu nome”, diz a decisão.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil


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