Autoescola é condenada por cobrar crítica no Google no trabalho de mãe de aluno

Uma autoescola foi condenada a pagar indenização por danos morais depois que o representante da empresa foi até o local de trabalho da mãe de um aluno para exigir que uma avaliação negativa publicada no Google fosse retirada. A sentença é desta quarta-feira (11) e foi assinada pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira (SP).

Segundo o processo, o aluno havia contratado o curso teórico e prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Após frequentar as aulas, ele publicou uma crítica na plataforma Google relatando insatisfação com o serviço, mencionando problemas como desorganização administrativa, atraso na entrega de materiais didáticos, falta de higiene e precariedade das instalações.

De acordo com a ação, após a publicação da avaliação, o representante da autoescola procurou a mãe do aluno em seu local de trabalho para cobrar a retirada do comentário da internet.

Durante a audiência, testemunhas relataram que o homem chegou acompanhado de uma mulher, chamou a funcionária para conversar e iniciou a cobrança em uma área de recepção onde havia circulação de outras pessoas.

Uma das testemunhas afirmou que o representante da empresa estava alterado, falando em tom elevado e gesticulando enquanto segurava documentos. Segundo o relato, ele exigia que a reclamação fosse removida e afirmou que, caso isso não ocorresse, poderia processar o aluno e cobrar um valor elevado de indenização.

Outra testemunha, que trabalhava em uma sala próxima, disse ter ouvido vozes alteradas e ao sair para verificar a situação viu a conversa acontecendo na recepção, onde também havia pacientes aguardando atendimento. Ela relatou que o homem dizia possuir “provas” e insistia para que a mãe conversasse com o filho sobre a postagem.

Ainda conforme os depoimentos, após o episódio a funcionária ficou muito nervosa, chorou e chegou a passar mal.
Na decisão, o juiz considerou que houve abordagem inadequada e exposição desnecessária da mulher em seu ambiente de trabalho.

Segundo o magistrado, o representante da empresa “efetivamente procurou a autora exigindo a exclusão da avaliação publicada no Google, elevando o tom de voz e exibindo documentos, sob ameaça de ajuizamento de ação”, sem a discrição necessária.

Para o juiz, a cobrança feita dessa forma acabou gerando constrangimento público. “A cobrança acintosa contra a requerente, em seu local de trabalho, causou grande constrangimento e humilhação desnecessários à parte autora, além de prejuízo à sua imagem”.

Diante das circunstâncias, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O processo também analisou pedido de indenização apresentado pelo aluno e uma reconvenção apresentada pela autoescola contra ele. No primeiro caso, o juiz entendeu que não houve prova de que o estudante tenha sofrido constrangimento direto, já que a discussão ocorreu apenas com a mãe dele.

Já em relação ao pedido da empresa, que alegava ter sido prejudicada pela avaliação negativa, o magistrado concluiu que não ficou demonstrado dano à reputação da autoescola.

Na sentença, ele observou que, embora críticas na internet possam gerar insatisfação, isso não significa automaticamente prejuízo jurídico. O juiz registrou ainda que “talvez o autor não precisasse ter feito a crítica”, mas destacou que a manifestação não ultrapassou o limite aceitável.

Em outro trecho da decisão, o magistrado comentou o comportamento comum nas redes sociais ao tratar do episódio: “Hoje em dia, as pessoas sentem grande vontade de expor a todos fatos simples e irrelevantes do seu cotidiano”. De qualquer modo, completou, a ré (autoescola) não sofreu abalo à sua reputação ou prejuízo concreto decorrente da crítica publicada pelo requerente.

Com isso, o juiz julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa ao pagamento da indenização à mãe do aluno e rejeitou o pedido de indenização apresentado pela autoescola. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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