
Cinco anos depois, um conflito entre o Município de Limeira (SP) e a AutoBan, concessionária responsável pela Rodovia Anhanguera (SP-330), foi solucionado em primeira instância. Sentença assinada no último dia 20 reconheceu que é a empresa que deve fazer a manutenção de faixas de domínio e acessos à estrada sob sua administração.
O caso chegou ao Judiciário após impasses acerca da responsabilidade das obras em diversas faixas de acesso, como o DJ já mostrou. O “jogo de empurra” – a concessionária apontava que era do Município e vice-versa – levou o poder público municipal a processar a empresa.
Sem competência legal
O Município sustenta que não possui competência legal para executar as manutenções, pois a responsabilidade pela faixa de domínio é exclusiva da concessionária, conforme contrato de concessão.
Além disso, a omissão da AutoBan coloca em risco os usuários das vias, com registros de acidentes e atropelamentos, conforme a narrativa do Executivo. Outro ponto: a prefeitura argumenta que não recebe recursos de pedágio e não pode aplicar verbas públicas em áreas privadas sem previsão legal.
A AutoBan contestou e fez pedido de reconvenção pela condenação da Prefeitura de Limeira a fazer a manutenção das vias de acesso à Anhanguera.
Faixa de domínio
A perícia apontou que as áreas degradadas referentes aos km 131+100, km 140+600, km 141+700 e km 143+900 estão inseridas na faixa de domínio da Rodovia Anhanguera e parte fora dela.
A faixa de domínio compreende a área de propriedade do ente público destinada à implantação da rodovia e suas instalações complementares, incluindo pistas de rolamento, acostamentos, canteiros, obras de arte, sinalização e faixa lateral de segurança.
Manutenção está no contrato de concessão
“A alegação da ré de que os acessos não integram os bens da concessão não encontra respaldo no contrato firmado, que expressamente menciona a responsabilidade pela faixa de domínio ‘e seus acessos’”, diz a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública.
A sentença lembra que os custos de manutenção e conservação da infraestrutura rodoviária, incluindo faixas de domínio e acessos, estão contemplados no modelo econômico-financeiro da concessão e na tarifa de pedágio cobrada dos usuários.
A ação foi julgada procedente e a AutoBan fica obrigada a fazer a manutenção das faixas de domínio e seus acessos, especialmente nos trechos km 131+100, km 140+600, km 141+700, km 143+900 e nas partes dos km 145+600 e km 146+100, que se encontram dentro da faixa de domínio. O prazo é de 90 dias a partir da sentença definitiva.
A concessionária pode recorrer.
Foto: Pixabay


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