por Rodrigo Ferreira da Costa Silva
As recentes atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reforçam a necessidade para organizações adotarem uma gestão mais ampla, sistemática e preventiva dos riscos ocupacionais. O foco principal da norma é a implementação efetiva do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passa a ser a base da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas empresas.
A atualização da NR-01 não veio a toa, está baseada em estatísticas junto ao INSS, sobre afastamentos por doenças da mente e números de processos que tratam do mesmo assunto. Tomando como base informações prestadas pelo TRT 15, entre 2024 e 2025, Limeira registrou um aumento expressivo de aproximadamente 68,7% no volume total de novos processos que tratam de doenças ocupacionais. O número saltou de 224 casos em 2024, para 378 em 2025. Para 2026, os dados do primeiro quadrimestre de 2026 (janeiro a abril) mostram que a cidade já recebeu 136 novos processos. A média mensal atual é de 34 processos por mês. Caso esse ritmo se mantenha, Limeira poderá encerrar o ano de 2026 com um total projetado de 408 casos, o que representaria um novo recorde e um aumento de cerca de 8% em relação ao ano anterior.
A principal mudança para as empresas, consiste na ampliação do escopo dos riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados. Além dos riscos físicos, químicos e biológicos (insalubridade, periculosidade e ergonomia), a partir de agora as empresas devem contemplar, especialmente, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de demandas, pressão excessiva, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, falta de apoio da liderança e outros fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores, esses são os exemplos de casos que tem elevado os números acima apontados.
Para atender às exigências da NR-01, as organizações devem implementar um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas de prevenção e monitoramento dos resultados.
Outro aspecto importante é a obrigatoriedade do PGR das empresas contemplar todas as atividades desenvolvidas. Embora a empresa possa organizar o programa por setores, unidades ou processos, nenhuma atividade poderá ficar fora da análise de riscos. O programa deverá conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais, o Plano de Ação com as medidas preventivas e os critérios utilizados para avaliação e classificação dos riscos.
As empresas também devem ampliar a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos. A norma exige mecanismos de consulta, comunicação e participação, permitindo que os empregados contribuam na identificação de perigos, na avaliação dos riscos e na proposição de melhorias. A criação de canais permanentes de comunicação também é medida recomendada para o atendimento dessa exigência.
A necessidade de documentação adequada, além dos documentos obrigatórios do PGR, são pontos de destaque. A organização deve manter registros de treinamentos, implementação de medidas preventivas, análises de acidentes, monitoramento da eficácia dos controles e procedimentos de resposta a emergências, assegurando a rastreabilidade das ações realizadas.
Por fim, as atualizações da NR-1 demonstram uma mudança de paradigma na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, deixando de priorizar apenas o cumprimento formal de controle de utilização dos equipamentos de proteção individual, ou controle da ginastica laboral, para exigir uma mudança de cultura e comportamento dos líderes e gestores.
Rodrigo Ferreira da Costa Silva é advogado com 25 anos de experiência em direito do trabalho. Pós-graduado em auditoria e contabilidade, coautor do livro Direito Legal volumes I, II e III, e sócio do Escritório Figueiredo e Ferreira Advocacia.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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