O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão da Justiça de Limeira e determinou indenização a um passageiro que precisou esperar quatro horas na rodoviária para poder embarcar com destino a Curitiba (PR).
A decisão, da 38ª Câmara de Direito Privado, é de 11 de outubro.
Em primeira instância, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, julgou a ação improcedente. O passageiro recorreu. Defendeu que houve falha na prestação de serviços, tendo em vista o atraso de quatro horas e a ausência de assistência por parte da viação responsável pelo percurso.
A viagem tinha início às 4h30 de 19 de fevereiro de 2024. Mas o veículo só chegou após 9h. O passageiro buscou esclarecimentos junto à viação, sem êxito. A empresa se recusou a dar qualquer voucher alimentação. Assim, ele ficou por mais de quatro horas aguardando na Rodoviária, sem alimentação ou hospedagem.
Espera na rodoviária
O desembargador Flávio Cunha da Silva foi o relator do recurso da apelação, então, para ele, ficou evidente a responsabilidade objetiva da viação. O contrato de transporte impõe obediência aos contratantes, dentre outras coisas, do estabelecimento do dia, hora e local de partida e de chegada.
“A justificativa pelo atraso dada pela requerida – ‘trânsito pesado’ – não constitui caso fortuito externo ou força maior, considerados situações inerentes à sua atividade. Ademais, como bem fundamentado na sentença, não houve qualquer prova acerca de tal ocorrência”, diz a decisão do TJ.
Para o relator, o passageiro passou por desconforto psicológico. Dessa forma, a indenização será de R$ 10 mil. Cabe recurso.
Foto: Prefeitura de Limeira
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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