“Ator principal da própria queda”, cita juiz ao validar justa causa

Uma trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho na tentativa de reverter sua demissão por justa causa. Porém, ao julgar o caso no dia 24 de novembro, o juiz Jailson Duarte, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES), descreveu que a própria autora procurou por essa consequência. “O cenário se desenha para além da mera formalidade contratual: é o teatro humano, onde o labor se faz palco e o trabalhador, ator principal da própria queda. Havia, naquela trabalhadora, o agir calculado do que tudo faz para ser dispensada — como faltas, descumprimento de ordens (não por desconhecimento, mas por desejo de término e resgate), e atos agressivos (via mais dolorosa)”, mencionou na sentença.

Justa causa válida ou não?

Nos autos, a trabalhadora mencionou que ausência de provas, a falta de gradação da pena e o fato de ter sido, em sua versão, vítima de agressão. Ela pediu a reversão da justa causa.

No entanto, a empresa apresentou provas de agressões mútuas e provocações com outra colega de trabalho, de recusa em obedecer a ordens superiores e de mau procedimento.

Além disso, anexou um áudio no qual a autora expressa o desejo de ser dispensada, declarando textualmente estar “fazendo de tudo para ser mandada embora” porque, se pedisse demissão, “perderia muita coisa”.

Julgamento

Para o magistrado, o cenário exposto nos autos não favoreceu a autora. Duarte mencionou que, após o ato calculado da trabalhadora para ser dispensada, a empresa observou, coletou registros, anotou providências e aplicou a penalidade máxima:

“Não há, aqui, leniência: a dispensa se dá por justa causa, punição máxima diante do cenário exibido. Ao trabalhador, resta pouco. Perdem-se direitos — aviso prévio, seguro desemprego, saque e multa do FGTS. Ficam, apenas, saldo de salário e eventuais verbas residuais. O sonho das verbas rescisórias integrais, por ironia, murcha diante do rigor da lei; o cálculo estratégico de sua própria demissão naufraga. E neste quadro, emerge o paradoxo: buscar o término para encontrar o que é direito, mas conquistar o mínimo; ser protagonista do adeus e perceber que liberdade e reparação não sempre convergem. No labor, como na existência, há escolhas, consequências e, sobretudo, lições. O Direito assiste, julga e, por vezes, silencia ante a poesia trágica do humano”.

A reversão por justa causa foi negada e a trabalhadora pode recorrer.

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Imagem gerada por IA

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