Associação e moradores se enfrentam na Justiça em Limeira

Moradores de um conjunto de chácaras em Limeira (SP) processaram a própria associação por não concordarem com a cobrança adicional de valor. Os autores contestaram na Justiça a validade da assembleia onde ocorreu a discussão sobre a cobrança. O caso teve decisão na segunda-feira (2/12).

Os moradores descreveram que na assembleia ocorrida em junho deste ano, a associação impôs a cobrança adicional de R$ 3.040, valor a ser pago em 40 parcelas mensais de R$ 76. A justificativa é que a quantia seria destinada aos gastos da Regularização Fundiária Urbana (REURB) da área onde está o recanto.

Primeiramente, os moradores disseram que a associação não tem legitimidade para dar continuidade no processo de regularização fundiária, em trâmite na Prefeitura local. Afirmou que o procedimento foi iniciado por um dos proprietários da área, que faleceu. Portanto, para eles, o inventariante do espólio seria o único legitimado a dar prosseguimento à regularização.

Eles justificaram ainda que as deliberações constantes da ata da assembleia seriam nulas e, consequentemente, ilegal a cobrança instituída. Apontou outras supostas irregularidades, como quórum de votação e ausência de disponibilização da ata, além do apontamento de valor excessivo.

Citada, a associação alegou ilegitimidade dos moradores, pois não seriam proprietários dos imóveis por ela administrados, “apesar de residirem no local e usufruírem de todas os benefícios de associados”.

No mérito,  defendeu a validade da assembleia e a soberania de sua decisão. “A medida é necessária à regularização dos imóveis eis que, em que pesem as notificações administrativas encaminhadas pela municipalidade, além de multas, não houve nenhuma providência tomada pela família [do proprietário que faleceu] quanto à parte técnica exigida. A assembleia se deu em segunda convocação, com os presentes, válido o quórum de votação”, completou.

Quem analisou o caso foi o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, e o magistrado acolheu a tese da associação, ou seja, pela validade da assembleia. Sobre o valor cobrado, Rilton mencionou na sentença:

“Não se verifica, de mesmo modo, qualquer exorbitância do valor instituído, em que se trata de, aproximadamente, 229 imóveis, e o valor encontra-se em consonância ao que fora pactuado com o profissional contratado, observando-se, ainda, nos termos da ata, a majoração do valor considerando a possível margem de inadimplência”.

A ação foi julgada improcedente e, caso não concordem, os moradores podem recorrer.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.