Uma seguradora foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente que sofreu transtornos ao ter problema com o carro em rodovia, numa noite fria. Ele acionou o serviço de assistência 24 horas oferecido pela seguradora, mas o guincho demorou 2 horas e 42 minutos para socorrê-lo. A sentença saiu nesta segunda-feira (3/11).
Animal na pista
A ação tramita no Juizado Especial Cível de Limeira (SP). Por volta de 21h35 de 8 de julho deste ano, ele conduzia seu veículo pela Rodovia SP-127, trecho de Saltinho, quando foi surpreendido por um animal na pista. O atropelamento trouxe grandes danos no veículo, no qual estavam ele, a esposa e a sogra, de 75 anos.
Espera na noite fria
Por volta das 22h, ele fez o contato com a seguradora solicitando o serviço de guincho e informou o endereço. O socorro só veio por volta de 0h42. Assim, ele aguardou por quase três horas em local deserto, durante noite fria, vulnerável a ações criminosas, o que lhe causou medo, angústia e pânico.
A seguradora afirma que prestou adequadamente o serviço contratado, dentro dos parâmetros da apólice de seguro. Informou que a demora no atendimento decorreu da dificuldade em localizar prestadores na região no horário solicitado.
Tempo incompatível
O juiz Marcelo Vieira lembra que o serviço de assistência 24 horas, pelo qual o segurado paga mensalmente o prêmio, tem a finalidade de atender situações de emergência de forma célere e eficiente.
“O tempo de espera de aproximadamente 3 horas para o atendimento de um chamado de guincho, em local situado em rodovia estadual próximo a município não muito distante de centros urbanos maiores como Limeira e Piracicaba, revela-se manifestamente excessivo e incompatível com a natureza emergencial do serviço contratado. Não é razoável exigir que o usuário permaneça por tal período aguardando socorro, especialmente considerando que o chamado ocorreu no período noturno, em local ermo conforme demonstram as fotografias juntadas aos autos, e com a presença de pessoa idosa de 75 anos entre os ocupantes do veículo”, afirmou o magistrado.
Dano moral
As fotografias demonstraram que o local onde aguardaram o socorro tratava-se de rua pouco iluminada e aparentemente deserta. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
As partes podem recorrer.
Foto: Jcomp/Freepik

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